Decreto nº 23.265 de 30/07/2007


 Publicado no DOE - MA em 3 ago 2007


Altera dispositivo do RICMS/03, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 52/91 e 157, de 15 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O item 22 (Anexo II do Convênio ICMS 52/91), a que se refere o art. 4º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras.
8701.90.90

" (Conv. ICMS 157/06).

Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas com as mercadorias descritas no item 22 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, com a redação dada por este decreto, realizadas entre o período de 22 de julho de 2004 e a data de entrada em vigor do Convênio ICMS 157, de 15 de dezembro de 2006.(Conv. ICMS 157/06).

Art. 3º Onde se lê:

Operações de que trata o art. 4º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, "(Anexo X do convênio ICMS 52/91)",

Leia-se: "(Anexo II do Convênio ICMS 52/91)".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da ratificação nacional no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS 157, de 15 de dezembro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda