Publicado no DOE - MA em 25 abr 2008
Estabelece a obrigação acessória de entrega do Mapa Resumo de Apuração do ICMS, do contribuinte substituto que indica, nas operações com combustíveis.
(Revogado pela Lei Nº 11184 DE 10/12/2019):
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Petróleo Brasileiro S/A, CAD ICMS nº 12.085.506-2, obrigada a preencher e entregar à Área de Monitoramento de Contribuintes Substitutos, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período de referência, o Mapa Resumo de Apuração do ICMS do Contribuinte Substituto nas Operações com Combustíveis - MACOM.
Art. 2º A Área de Monitoramento de Contribuintes Substitutos poderá exigir que o cumprimento da obrigação acessória prevista no artigo anterior ocorra por meio de envio eletrônico, utilizando-se do programa SEFAZNET, cujo responsável pelas informações deverá validar senha para garantir segurança e autenticidade no envio das informações.
Art. 3º Fica incluído ao Anexo 5.0 o Anexo 5.35 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de Julho de 2003, que institui o modelo do Mapa Resumo de Apuração do ICMS nas Operações com Combustíveis - MACOM.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 25 DE ABRIL DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda
RAZÃO SOCIAL | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A | |||||||||||
CAD ICMS CONTRIBUINTE | 12.085.506-2 | PERÍODO REFERÊNCIA | ||||||||||
QUADRO 1 - DÉBITOS | ||||||||||||
1.FATURAMENTO ICMS NORMAL | ||||||||||||
2.FATURAMENTO DE ICMS ST | ||||||||||||
3.REPASSE DE ICMS RECEBIDO DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (campo .1.1.2 anexo VI, Conv. 54/02) | ||||||||||||
4.REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC REMETIDO(campo1.1.3 anexo VI, Conv 54/02) | ||||||||||||
5.DEDUÇÃO TRANSFER. PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (campo1.3.2 anexo VI, Conv. 54/02) | ||||||||||||
6. REPASSE DE ICMS PROVISIONADO (Quadro 2.4 do Anexo VI do Conv. 54/02) | ||||||||||||
7.OUTROS DÉBITOS (estorno de céditos c/ importação e outros) | ||||||||||||
8. TOTAL DO QUADRO 1 | ||||||||||||
QUADRO 2 - CRÉDITOS | ||||||||||||
9.DEDUÇÃO DE ICMS S/ OPERAÇÕES INTREST. REALIZADA POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (campo 1.2.1 anexo VI Conv 54/02)) | ||||||||||||
10.DEDUÇÃO DE ICMS OPER. INTEREST. REAL.. POR DISTRIB/TRR'S ANEXOS III E V | ||||||||||||
Conv. ICMS 54-02 e Anexos III do Protocolo ICMS 33/2003 (anexos em atraso) | ||||||||||||
11.PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES RELIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs - PROD. IMPORT. - (campo 1.2.3 Anexo VI, Conv 54/02) |
||||||||||||
12.DEDUÇÃO DE ICMS SOBRE AEAC RECEBIDO (campo 1.2.2 Anexo VI, Conv. 54-02) | ||||||||||||
13.DEDUÇÃO DE ICMS S/ OPERAÇÃO COM GLP-GN (PROT. ICMS 33/03) | ||||||||||||
14.RESSARCIMENTO ÀS DISTRIBUIDORAS (CONV. ICMS 03/99) | ||||||||||||
15.RESSARCIMENTO ÀS DISTRIBUIDORAS (SINCOEX - Dec. 15.908/97) | ||||||||||||
16.RESSARCIMENTO ÀS DISTRIBUIDORAS GLP-GN (PROT. ICMS 33/03) | ||||||||||||
17. CRÉDITO POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES | ||||||||||||
18.RESSARCIMENTO (QAV, QI, DIESEL PESQ?) | ||||||||||||
19.DIFERENÇA DE ALÍQUOTA, | ||||||||||||
20.DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (campo1.3.1 Anexo VI, Conv. 54/02) | ||||||||||||
21. OUTRAS DEDUÇÕES (dep. judicial, saldo crefor ST Mês anterior e outros a especificar) | ||||||||||||
22.OUTROS CRÉDITOS A ESPECIFICAR (ativ. Permanente) | ||||||||||||
23.CRÉDITO IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS | ||||||||||||
24.FUMACOP | ||||||||||||
25.TOTAL DO QUADRO 2 | ||||||||||||
QUADRO 3 - RECOLHIMENTOS DO PERÍODO | ||||||||||||
26.TOTAL ICMS A RECOLHER R$ (campo 8 - campo 25 - campo 6) | ||||||||||||
27.TOTAL A RECOLHER ICMS PROVISIONADO (Campo 06 do Quadro I deste Mapa) | ||||||||||||
28.RECOLHIMENTO DIFERENÇA DE ALÍQUOTA | ||||||||||||
29. FUMACOP | ||||||||||||
QUADRO 4 - RESSARCIMENTO ÀS DISTRIBUIDORAS (CONV. ICMS 03/99) | ||||||||||||
CAD ICMS | PER. REFERÊNCIA | VALOR (R$) | Nº INF. FISC. | MATRÍC. DO AUDITOR | Nº NF | |||||||
(...) | ||||||||||||
(...) | ||||||||||||
(...) | ||||||||||||
TOTAL(a transportar para o campo 14 do quadro 2) | ||||||||||||
QUADRO 5 - RESSARCIMENTO ÀS DISTRIBUIDORAS (SINCOEX) | ||||||||||||
CAD ICMS | PER. REFERÊNCIA | VALOR (R$) | Nº INF. FISC. | MATRÍC. DO AUDITOR | Nº NF | |||||||
(...) | ||||||||||||
(...) | ||||||||||||
(...) | ||||||||||||
TOTAL(a transportar para o campo 15 do quadro 2) | ||||||||||||
QUADRO 6 - DEDUÇÃO - ANEXOS EM ATRASO (III e V - Conv. 54-02 e III Protocolo ICMS 33/03) |
||||||||||||
Conv ou Protocolo | ANEXO (III ou V ) | CAD ICMS | PER. REFER. | VALOR DEDUÇÃO (R$) | ||||||||
(...) | ||||||||||||
(...) | ||||||||||||
(...) | ||||||||||||
TOTAL(a transportar para o campo 10 do quadro 2) | ||||||||||||
São Luís, ____/____/_____ ___________________________________________ Responsável Técnico/CPF nº " |