Decreto nº 24.029 de 12/05/2008


 Publicado no DOE - MA em 13 mai 2008


Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a autenticação de documento fiscal.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º do Anexo 8.7 incluído ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, pelo Decreto nº 22.536, de 06 de outubro de 2006, com a redação a seguir:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. Nas operações interestaduais com mercadorias ou produtos, destinados a órgãos públicos, a autenticação da Nota Fiscal far-se-á mediante consulta ao sistema da SEFAZ, que emitirá o documento de confirmação da entrada dos mesmos em território maranhense.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda