Decreto nº 26.296 de 04/03/2010


 Publicado no DOE - MA em 5 mar 2010


Altera o art. 512 do Regulamento do ICMS.


Impostos e Alíquotas

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 512 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 512. .....

§ 1º As disposições especiais sobre produtos e serviços tributários pelo regime de substituição estão arroladas no Anexo 4.0 deste Regulamento.

§ 2º O Secretário de Estado da Fazenda, mediante ato declaratório publicado no Diário Oficial do Estado, poderá excluir do regime de substituição tributária as operações interestaduais destinadas a estabelecimento comercial atacadista, em situação de regularidade fiscal e cadastral, que realize operações interestaduais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 4 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda