Publicado no DOE - MT em 7 out 1991
Estabelece normas de articulação entre os órgãos do Estado, para o desenvolvimento do PROGRAMA DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL.
(Revogado pelo Decreto Nº 2701 DE 30/12/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições, legais que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual e, considerando o disposto na Lei Federal nº 8 137, de 27 de dezembro de 1 990, que define os crimes contra a ordem tributaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o "PROGRAMA DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL", envolvendo esforços conjuntos da Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública e a Procuradoria Geral do Estado, em articulação com o Ministério Publico.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.475, de 14.04.2010, DOE MT de 14.04.2010)
Art. 3º Os Órgãos envolvidos tomarão as medidas necessárias com vistas à implementação, ao acompanhamento e à avaliação periódica do programa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
Secretário de Fazenda