Publicado no DOE - MT em 9 jun 1992
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual e considerando o que dispõe as Leis 5.902, de 19/12/91 e nº 5.943, de 18/03/92, os Convênios ICMS 52/91, 53/91, 69/91, 71/91, 72/91, 75/91, 76/91, 77/91, 78/91, 80/91, 83/91, 86/91, 87/91, 88/91, 89/91, 90/91, 92/91, 93/91, 01/92, 06/92, 08/92, 10/92, 11/92, 12/92, 13/92, 15/92, 19/92, 20/92, 23/92, 28/92, 34/92, 36/92 e 37/92 e as Resoluções nº 54/91, 57/91, 27/92 e 29/92, da Assembléia Legislativa do Estado,
DECRETA :
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
Dias transcorridos entre o vencimento do débito e o dia de seu pagamento | multa aplicável |
acima de 30 trinta) dias | 30% |
de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias | 20% |
até 15 (quinze) dias | 10% |
Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, os seguintes dispositivos:
I - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
II - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
"Art. 91-A - Os documentos a que se referem os incisos IV, V, VIII a XI do art. 90 poderão ainda, a critério da Secretaria de Fazenda, será englobados num único documento fiscal, cuja implantação dependerá da edição de atos normativos complementares."
IV - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
V - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
VI - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
VII - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
Item Subitem | Discriminação | Código Da NBM/SH | |
1 | CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS | ||
1.01 | Caldeiras de vapor e as denominadas de "água superaquecida" | 8402.11.0000 a 8402.20.0200 | |
1.02 | Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8402 | 8404.10.0100 | |
1.03 | Condensadores para máquinas a vapor.... | 8404.20.0000 | |
1.04 | Gasogênios e geradores de gás de água ou de gás de ar | 8405.10.0100 | |
1.05 | Outros | 8405.10.9900 | |
2 | TURBINAS A VAPOR | ||
2.01 | Para a propulsão de embarcações | 8406.11.0000 | |
2.02 | Outras | 8406.19.0000 | |
3 | TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HI-DRÁULICAS E SEUS REGULADORES | ||
3.01 | Turbinas e rodas hidráulicas | 8410.11.0000 a 8410.13.0000 | |
3.02 | Reguladores | 8410.90.0100 | |
4 | OUTRAS MAQUINAS MOTRIZES | ||
4.01 | Máquinas a vapor, de êmbolos,separadas das respectivas caldeiras | 8412.80.0100 | |
4.02 | Outros | 8412.80.9900 | |
5 | COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES | ||
5.01 | Compressores de ar, exceto dedeslocamento alternativo: a) de parafuso b) de lóbulos paralelos ("roots") c) de anel liquido d) qualquer outro | - 8414.80.0201 8414.80.0202 8414.80.0203 8414.80.0299 | |
5.02 | Compressores de gases (exceto ar), de deslocamento alternativo: a) de pistão b) qualquer outro | - 8414.80.0301 8414.80.0399 | |
5.03 | Compressores de gases (exceto ar), exceto de deslocamento alternativo: a) de parafuso b) de lóbulos paralelos ("roots") c) de anel liquido d) centrífugos (radiais) e) axiais f) qualquer outro | - 8414.80.0401 8414.80.0402 8414.80.0403 8414.80.0404 8414.80.0405 8414.80.0499 | |
6 | MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE CALOR | ||
6.01 | Queimadores: a) de combustíveis líquidos b) de gases c) de carvão pulverizado d) outros | - 8416.10.0000 8416.20.0100 8416.20.0200 8416.20.9900 | |
6.02 | Fornalhas automáticas | 8416.30.0100 | |
6.03 | Grelhas mecânicas | 8416.30.0200 | |
6.04 | Descarregadores mecânicos de cinzas | 8416.30.0300 | |
6.05 | Outros | 8416.30.9900 | |
6.06 | Ventaneiras | 8416.90.0000 | |
7 | FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS | ||
7.01 | Fornos industriais para fusão de metais, tipo "cubilo" | 8417.10.0101 | |
7.02 | Fornos industriais para fusão de metais, de outros tipos | 8417.10.0199 | |
7.03 | Fornos industriais para tratamento térmico de metais | 8417.10.0200 | |
7.04 | Fornos industriais para cementação | 8417.10.0300 | |
7.05 | Fornos industriais de produção de coque de carvão | 8417.10.0400 | |
7.06 | Fornos rotativos para produção industrial de cimento | 8417.10.0500 | |
7.07 | Outros | 8417.10.9900 | |
7.08 | Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos | 8417.20.0000 | |
7.09 | Fornos industriais para carbonização de madeira | 8417.80.0100 | |
7.10 | Outros | 8417.80.9900 | |
8 | MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO | ||
8.01 | Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas | 8418.69.0300 | |
8.02 | Sorveteiras industriais | 8418.69.0400 | |
8.03 | Instalações frigoríficas industriais forma-das por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum. | 8418.69.0500 | |
9 | APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA | ||
9.01 | Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões | 8419.32.0000 | |
9.02 | Outros | 8419.39.0000 | |
9.03 | Aparelhos de destilação ou de retificação | 8419.40.0000 | |
9.04 | Trocadores (permutadores) de calor: a) de placas b) qualquer outro | - 8419.50.9901 8419.50.9999 | |
9.05 | Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases | 8419.60.0000 | |
9.06 | Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos: a) autoclaves b) Outros | - - 8419.81.0200 8419.81.9900 | |
9.07 | Outros aquecedores e arrefecedores | 8419.89.0199 | |
9.08 | Esterilizares (exceto o da posição NBM/SH 8419.89.0201) | 8419.89.0299 | |
9.09 | Estufas | 8419.89.0300 | |
9.10 | Evaporadores | 8419.89.0400 | |
9.11 | Aparelhos de torrefação | 8419.89.0500 | |
9.12 | Outros | 8419.89.9900 | |
10. | CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS | ||
10.01 | Calandras | 8420.10.0100 | |
10.02 | Laminadores | 8420.10.0200 | |
10.03 | Cilindros | 8420.91.0000 | |
11. | CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTRÍFUGOS | ||
11.01 | Desnatadeiras | 8421.11.0000 | |
11.02 | Secadores de roupa para lavande-ria (exceto o da posição NBM/SH 8421.12.0100) | - 8421.12.9900 | |
11.03 | Centrifugadores para laboratório | 8421.19.0200 | |
11.04 | Centrifugares para indústria açucareira | 8421.19.0300 | |
11.05 | Extratores centrifugos de mel | 8421.19.0400 | |
12. | MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES, MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS CONTINENTES (RECIPIENTES); MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS. | ||
12.01 | Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes | 8422.20.0000 | |
12.02 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas | 8422.30.0100 | |
12.03 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e fardos | -- 8422.30.0200 | |
12.04 | Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro | 8422.30.0300 | |
12.05 | Outros | 8422.30.9900 | |
12.06 | Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias | 8422.40.0100 a 8422.40.9900 | |
13 | APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, UTILIZADOS EM PROCESSO INDUSTRIAL | ||
13.01 | Básculas de pesagem continua em transportadores | 8423.20.0000 | |
13.02 | Básculas de pesagem constante de grão ou líquido | 8423.30.0100 | |
13.03 | Balanças ou básculas dosadoras | 8423.30.0200 | |
13.04 | Outros | 8423.30.9900 | |
13.05 | Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão | 8423.81.0100 | |
13.06 | Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação | 8423.81.0200, 8423.82.0200 e 8423.89.0200 | |
14 | APARELHOS DE JATO OU DE PULVERIZAÇÃO | ||
14.01 | Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes | 8424.20.0000 | |
14.02 | Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo | 8424.30.0100 | |
14.03 | Outros | 8424.30.9900 | |
14.04 | Pulverizadores ("sprinklers")" para equipamentos automáticos de combate a incêndio | 8424.89.0100 | |
14.05 | Outros | 8424.89.9900 | |
15 | MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO | ||
15.01 | Talhas, cadernais e multões | 8425.11.0100 a 8425.19.9900 | |
15.02 | Guinchos e cabrestantes | 8425.20.0100 a 8425.39.0200 | |
15.03 | Pontes e vigas, rolantes, de suporte fixo.... | 8426.11.0000 | |
15.04 | Guindastes de torre | 8426.20.0000 | |
15.05 | Guindastes de pórtico | 8426.30.0000 | |
15.06 | Guindastes | 8426.99.0100 | |
15.07 | Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontinua | 8427.90.0100 | |
15.08 | Elevadores de cargas e monta-cargas | 8428.10.0000 | |
15.09 | Aparelhos elevadores ou transportadores pneumáticos | 8428.20.0000 | |
15.10 | Elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias | 8428.31.0100 a 8428.39.9900 | |
16 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDUSTRIA DE LATICÍNIOS | ||
16.01 | Aparelhos homogeneizadores de leite | 8434.20.0100 | |
16.02 | Máquinas e aparelhos para a fabricação de manteiga: a) batedeiras e batedeiras-amassadeiras...b) qualquer outra | - 8434.20.0201 8434.20.0299 | |
16.03 | Máquinas e aparelhos para fabricação de queijos | 8434.20.9900 | |
17 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE VINHO E SEMELHANTES | ||
17.01 | Máquinas e aparelhos | 8435.10.0000 | |
18 | MÁQUINAS PARA A INDUSTRIA DE MOAGEM | ||
18.01 | Máquinas para limpeza, seleção ou pe-neiração de grãos ou de produtos hortícolas secos | - 8437.10.0000 | |
18.02 | Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos | 8437.80.0100 | |
18.03 | Máquinas para seleção e separação das farinhas e de Outros produtos da moagem dos grãos | 8437.80.0200 | |
19 | MÁQUINAS PARA INDUSTRIA DE MASSAS, DE CARNE, DE AÇÚCAR E DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||
19.01 | Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias | - 8438.10.0000 | |
19.02 | Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria | 8438.20.0100 | |
19.03 | Máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate: a) para moagem ou esmagamento de grãos b) qualquer outro | 8438.20.0201 8438.20.0299 | |
19.04 | Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar: a) para extração de caldo de cana-de-açúcar b) para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar | - 8438.30.0100 - 8438.30.0200 | |
19.05 | Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira | 8438.40.0000 | |
19.06 | Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes | 8438.50.0000 | |
19.07 | Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos horticulas | 8438.60.0000 | |
19.08 | Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos | 8438.80.0100 | |
20 | MÁQUINAS PARA AS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E CARTONAGEM | ||
20.01 | Máquinas e aparelhos para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas: a) máquinas e aparelhos para tratamento preliminar de matérias-primas destinadas ao fabrico de pasta b) crivos e classificadores-depuradores de pasta c) refinadoras d) Outros | - - - 8439.10.0100 8439.10.0200 8439.10.0300 8439.10.9900 | |
20.02 | Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão: a) máquinas contínuas de mesa plana b) outros | - 8439.20.0100 8439.20.9900 | |
20.03 | Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão: a) bobinadoras-esticadoras b) máquinas para impregnar c) máquinas de fabricar papel, cartolina e cartão ondulado d) outros | - 8439.30.0100 8439.30.0200 8439.30.0300 8439.30.9900 | |
20.04 | Máquinas de costurar( coser) cadernos.... | 8440.10.0100 | |
20.05 | Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, inclusive máquinas de costurar cadernos | - 8440.10.9900 | |
20.06 | Cortadeiras | 8441.10.0000 | |
20.07 | Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes | 8441.20.0000 | |
20.08 | Máquinas para fabricação de caixas, tu-bos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem | - - 8441.30.0000 | |
20.09 | Máquinas de dobrar e colar caixas | 8441.30.0100 | |
20.10 | Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão | 8441.40.0000 | |
20.11 | Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes | 8441.80.0100 | |
20.12 | Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte | 8441.80.0200 | |
20.13 | Outros | 8441.80.9900 | |
21 | MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA | ||
21.01 | Máquinas de compor por processo fotográfico | 8442.10.0000 | |
21.02 | Máquinas e aparelhos inclusive de teclados, para compor | 8442.20.0100 | |
21.03 | Máquinas e aparelhos de impressão por offset: a) alimentados por bobinas b) alimentados por folhas de formato não superior a 22 X 36cm c) outros | - 8443.11.0000 8443.12.9900 8443.19.0000 | |
21.04 | Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos (excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos): a) alimentados por bobinas b) Outros | - 8443.21.0000 8443.29.0000 | |
21.05 | Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos | 8443.30.0000 | |
21.06 | Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos | 8443.40.0000 | |
21.07 | Máquinas rotativas para rotogravura | 8443.50.0100 | |
21.08 | Outros | 8443.50.9900 | |
21.09 | Dobradores | 8443.60.0100 | |
21.10 | Coladores ou engomadores | 8443.60.0200 | |
21.11 | Numeradores automáticos | 8443.60.0300 | |
21.12 | Outras máquinas e aparelhos,auxiliares de impressão | 8443.60.9900 | |
22. | MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE FIAÇÃO | ||
22.01 | Máquinas e aparelhos para extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 8444.00.0100 | |
22.02 | Máquinas e aparelhos para corte e rutura defibras têxteis sintêticas ou artificiais. | 8444.00.0201 | |
22.03 | Outras máquinas e aparelhos para a fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 8444.00.0299 | |
22.04 | Máquinas para preparação de matérias têxteis: a) cardas b) penteadoras c) bancas de estiramento (bancas de fuso) d) máquinas e aparelhos para a preparação de seda e) máquinas e aparelhos para a recupe-ração de corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras para cardagem. f) descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão g) máquinas e aparelhos para preparação de outras fibras vegetais h) batedores e abridores-batedores i) máquinas e aparelhos para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou ramo. j) máquinas e aparelhos para carbonizar a lã l) abridores de fardos e carregadores automáticos m) abridores de fibras ou diabos n) outras | - 8445.11.0000 8445.12.0000 8445.13.0000 8445.19.0100 8445.19.0201 8445.19.0202 8445.19.0203 8445.19.0204 8445.19.0205 8445.19.0206 8445.19.0207 8445.19.0208 8445.19.0299 | |
22.05 | Máquinas para fiação de matérias têxteis: a) espateladeiras e sacudideiras b) filatôrios, intermitentes ou selfatinas.. c) passadeiras d) maçaroqueiras e) fiadeiras f) máquinas denominadas "towtoyarn" para fiação de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontinuas. g) outras | - 8445.20.0100 8445.20.0200 8445.20.0300 8445.20.0400 8445.20.0500 8445.20.0600 8445.20.9900 | |
22.06 | Máquinas para dobragem ou torção de matérias têxteis: a) retorcedeiras b) máquinas para fabricação de barban-tes, cordões e semelhantes c) outras | - 8445.30.0100 8445.30.0200 8445.30.9900 | |
22.07 | Máquinas de bobinar, lincluídas as bobinadeiras de tramai ou de dobar, matérias têxteis: a) bobinadeiras automáticas b) bobinadeiras não automáticas c) espuladeiras automáticas d) meadeiras e) outras | - 8445.40.0101 8445.40.0200 8445.40.0301 8445.40.0400 8445.40.9900 | |
22.08 | Urdideiras | 8445.90.0100 | |
22.09 | Engomadeiras de fio | 8445.90.0200 | |
22.10 | Passadeiras para liço e pente | 8445.90.0300 | |
22.11 | Máquinas automáticas para atar urdiduras | 8445.90.0400 | |
22.12 | Máquinas automáticas para colocar lamela | 8445.90.0500 | |
22.13 | Outras | 8445.90.9900 | |
23. | MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE TECELAGEM E MALHARIA | ||
23.01 | Teares para tecidos | 8446.10.0100 a 8446.30.9999 | |
23.02 | Teares circulares para malhas | 8447.11.0000 e 8447.12.0000 | |
23.03 | Teares retilíneos para malhas: a) máquinas motorizadas para tricotar b) máquinas tipo "cotton" e semelhan-tes, para fabricação de meias, funcio-nando com agulha de flape c) máquinas para fabricação de "iersev" e semelhantes; funcionando com agulha deflape d) máquinas dos tipos "raschell", milanês ou outropara fabricação de tecido de malha indesmalhável e) qualquer outro | - 8447.20.0102 8447.20.0103 8447.20.0104 8447.20.0105 8447.20.0199 | |
23.04 | Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture tricotage") | 8447.20.0200 | |
23.05 | Máquinas automáticas para bordado | 8447.90.0100 | |
23.06 | Máquinas retilineas para fabricação de cortinados, "filíet" filó e rede | 8447.90.0200 | |
23.07 | Outros | 8447.90.9900 | |
23.08 | Ratieras Imaquinetasi para liços | 8448.11.0100 | |
23.09 | Mecanismos "jacquard | 8448.11.0200 | |
23.10 | Redutores, perfuradores e copiadores de cartões, máquinas para enlaçar cartões após perfuração | 8448.11.9900 | |
23.11 | Mecanismos troca-lançadeiras | 8448.19.0201 | |
23.12 | Mecanismos troca-espulas | 8448.19.0202 | |
23.13 | Máquinas automáticas de atar fios | 8448.19.0203 | |
23.14 | Outros | 8448.19.0299 e 8448.19.9900 | |
24. | MÁQUINAS E APARELHOS PARA A IN-DÚSTRIA DE FELTRO E CHAPELARIA | ||
24.01 | Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro | 8449.00.0100 | |
24.02 | Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro | 8449.00.0200 | |
25. | MÁQUINAS PARA ACABAMENTO TÊXTIL | ||
25.01 | Máquinas de lavar, industriais, com capa-cidade não superior a 10 kg em peso de roupa seca: a) inteiramente automática b) com secador centrifugo incorporado c) outras | - 8450.11.9900 8450.12.9900 8450.19.9900 | |
25.02 | Máquinas de lavar, industriais, com capacidade superior a 10kg em peso de roupa seca | 8450.20.0000 | |
25.03 | Máquinas industriais para lavar a seco | 8451.10.0000 | |
25.04 | Máquinas industriais de secar, de capacidade não superior a 10 kg em peso de roupa seca. | 8451.21.9900 | |
25.05 | Máquinas industriais de secar, de capacidade superior a 10 kg em peso de roupa seca | 8451.29.0000 | |
25.06 | Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras | 8451.30.0000 | |
25.07 | Máquinas para lavar, industriais | 8451.40.0100 | |
25.08 | Máquinas para branquear ou tingir fio ou tecido | 8451.40.0200 | |
25.09 | Outras máquinas para lavar, branquear ou tingir | 8451.40.9900 | |
25.10 | Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos | 8451.50.0000 | |
25.11 | Máquinas de mercerizar fios | 8451.80.0100 | |
25.12 | Máquinas de mercerizar tecidos | 8451.80.0200 | |
25.13 | Máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido | 8451.80.0300 | |
25.14 | Alargadoras de ramas | 8451.80.0400 | |
25.15 | Tosadouras | 8451.80.0500 | |
25.16 | Outras | 8451.80.9999 | |
26 | MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR (COSER) CADERNOS A POSIÇÃO 8440 DA NBM | ||
26.01 | Máquinas de costura, unidades automáticas: a) para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem etc) b) para costurar tecidos c) de remalhar | 8452.21.0100 8452.21.0200 8452.21.9900 | |
26.02 | Outras máquinas de costura: a) para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem etc) b) para costurar tecidos c) para remalhar | - 8452.29.0100 8452.29.0200 8452.29.9900 | |
27 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA | ||
27.01 | Máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele | - 8453.10.0100 | |
27.02 | Máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele | 8453.10.0200 | |
27.03 | Máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele | 8453.10.0300 | |
27.04 | Outros | 8453.10.9900 | |
27.05 | Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados | 8453.20.0000 | |
27.06 | Outros | 8453.80.0000 | |
28 | CONVERSORES COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO | ||
28.01 | Conversores | 8454.10.0000 | |
28.02 | Lingoteiras | 8454.20.0100 | |
28.03 | Colheres de fundiçáo | 8454.20.9900 | |
28.04 | Máquinas de vazar sob pressáo | 8454.30.0100 | |
28.05 | Máquinas de moldar por centrifugaçáo | 8454.30.0200 | |
28.06 | Outras máquinas de vazar (moldar) | 8454.30.9900 | |
29 | LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS | - | |
29.01 | Laminadores de tubos | 8455.10.0000 | |
29.02 | Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio: a) para chapas b) para fios c) Outros | - 8455.21.0100 8455.21.0200 8455.21.9900 | |
29.03 | Laminadores a frio: a) para chapas b) para fios c) Outros | - 8455.22.0100 8455.22.0200 8455.22.9900 | |
29.04 | Cilindros de laminadores | 8455.30.0000 | |
30 | MÁQUINAS E FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS E CARBONETOS METÁLICOS | ||
30.01 | Máquinas para usinagem por eletroerosão | 8456.30.0100 | |
30.02 | Centros de usinagem (maquinagem) | 8457.10.0000 | |
30.03 | Máquinas de sistema monostático ("single station") | 8457.20.0000 | |
30.04 | Máquinas de estações múltiplas | 8457.30.0000 | |
30.05 | Tornos | 8458.11.0101 a 8458.99.9900 | |
30.06 | Máquinas-ferramentas para furar: a) unidade com cabeça deslizante b) de comando numérico c) outras | - 8459.10.0100 a 8459.10.9900 8459.21.0100 a 8459.21.9999 8459.28.0100 a 8459.29.9909 | |
30.07 | Máquinas-ferramentas para escareado-ras-fresadoras: a) de comando numérico b) Outras escareadoras-fresadoras c) outras máquinas para escarear | - 8459.31.0000 8459.39.0000 8459.40.0000 | |
30.08 | Máquinas para fresar: a) de console, de comando numérico b) outras de console c) outras, de comando numérico d) outras | ---- 8459.51.0100 a 8459.51.9900 8459.59.0100 a 8459.59.9900 8459.61.0100 a 8459.61.9900 8459.69.0100 a 8459.69.9900 | |
30.09 | Outras máquinas para roscar | 8459.70.0000 | |
30.10 | Máquinas para retificar: a) superfícies planas, de comando numérico b) outras, para retificar superfícies planas c) outras, de comando numérico d) outras | 8460.11.0100 a 8460.11.9900 8460.19.0100 a 8460.19.9900 8460.21.0000 8460.29.0000 | |
30.11 | Máquinas para afiar: a) de comando numérico b) Outras | 8460.31.0000 8460.39.0000 | |
30.12 | Máquinas para brunir | 8460.40.0000 | |
30.13 | Comerilhadeiras | 8460.90.0100 | |
30.14 | Politriz de bancada | 8460.90.0200 | |
30.15 | Outras | 8460.90.9900 | |
30.16 | Máquinas para aplainar | 8461.10.0100 a 8461 .10.9900 | |
30.17 | Plainas-limadoras | 8461.20.0100 | |
30.18 | Máquinas para escatelar ou ranhuradeiras | 8461.20.0200 | |
30.19 | Outras plainas-limadoras e máquinas para escatelar | 8461.20.0100 a 8461.20.0200 | |
30.20 | Mandriladeiras | 8461.30.0100 a 8461.30.9900 | |
30.21 | Máquinas para cortar ou acabar engrenagens: a) máquinas para cortar engrenagens b) retificadoras de engrenagens c) máquinas para acabar engrenagens do tipo de abrasivo d) qualquer Outra | - 8461.40.0100 8461.40.9901 8461.40.9902 8461.40.9999 | |
30.22 | Máquinas para serrar ou seccionar: a) serra circular b) serra de fita sem fim c) serra de fita, alternativa d) qualquer Outra serra e) cortadeiras | - 8461.50.0101 8461.50.0102 8461.50.0103 8461.50.0199 8461.50.0200 | |
30.23 | Desbasíadeiras | 8461.90.0100 | |
30.24 | Filetadeiras | 8461.90.0200 | |
30.25 | Outros | 8461.90.9900 | |
30.26 | Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos-pilões e martinetes | - 8462.10.0000 | |
30.27 | Máquinas (incluidas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar: a) de comando numérico. b) outras | - 8462.21.0000 8462.29.0000 | |
30.28 | Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: a) de comando numérico b) outras | - - 8462.31.0101 a 8462.31.9900 8462.31.0101 a 8462.31.9900 | |
30.29 | Máquinas (incluídas as prensasi para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: a) de comando numérico b) Outras | - - 8462.41.0000 8462.49.0000 | |
30.30 | Prensas: a) hidráulicas, para moldagem de pós-metálicos porsinterização b) outras c) para moldagem de pós-metálicos por sinterização | - 8462.91.0100 8462.91.9900 8462.99.0100 | |
30.31 | Máquinas extrusoras | 8462.99.0300 | |
30.32 | Outros | 8462.99.9900 | |
30.33 | Bancas: a) para estirar fios b) para estirar tubos c) outras | - 8463.10.0100 8463.10.0200 8463.10.9900 | |
30.34 | Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem | 8463.20.0000 | |
30.35 | Máquinas para trabalhar arames e fios de metal | 8463.30.0000 | |
30.36 | Trefiladeiras manuais | 8463.90.0100 | |
30.37 | Outras | 8463.90.9900 | |
31 | MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÁO), FIBROCIMENTO OU MÁTERIAS MINERAIS, SEMELHANTES OU PARA O TRABALHO A FRIO DE VIDRO | ||
31.01 | Máquinas para serrar a) para trabalhar produtos cerâmicos b) para trabalhar vidro a frio c) outras | - 8464.10.0100 8464.10.0200 8464.10.9900 | |
31.02 | Máquinas para esmerilhar ou polir: a) para trabalhar produtos cerâmicos b) para trabalhar vidro a frio c) Outras | - 8464.20.0100 8464.20.0200 8464 .20.9900 | |
31.03 | Outras máquinas-ferramentas: a) para trabalhar produtos cerâmicos b) para trabalhar vidro a frio c) outras | - 8464.90.0100 8464.90.0200 8464.90.9900 | |
32 | MÁQUINAS - FERRAMENTAS PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSS0, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES | ||
32.01 | Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas: a) plaina combinada (desengrossadeira- desempenadeira) b) outras | - 8465.10.0100 8465.10.9900 | |
32.02 | Máquinas de serrar: a) circular, para madeira b) de fita, para madeira c) serra de desdobro e serras de folhas múltiplas d) outras | - 8465.91.0100 8465.91.0200 8465.91.0300 8465.91.9900 | |
32.03 | Máquinas para desbastar ou aplainar e para fresar ou moldurar: a) plaina-desempenadeira b) plaina de 3 ou 4 faces c) qualquer outra plaina d) tuplas e) respigadeiras ,molduradeiras e tulhadeiras f) outras | - 8465.92.0101 8465.92.0102 8465.92.0199 8465.92.0200 8465.92.0300 8465.92.9900 | |
32.04 | Máquinas para esmerilhar, lixar ou polir: a) lixadeiras b) outras | - 8465.93.0100 8465.93.9900 | |
32.05 | Máquinas para arquear ou para reunir: a) prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas b) outras | - 8465.94.0100 8465.94.9900 | |
32.06 | Máquinas para furar ou para escatelar: a) máquinas para furar b) Outras | - 8465.95.0100 8465.95.9900 | |
32.07 | Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar: a) máquinas para desenrolar madeira b) outras | - 8465.96.0100 8465.96.9900 | |
32.08 | Outras a) máquinas para descascar madeira b) máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira c) torno tipicamente copiador d) qualquer outro torno e) máquinas para copiar ou reproduzir f) moinhos para fabricação de farinha de madeira g) máquinas para fabricação de botões de madeira h) outras | - 8465.99.0100 8465.99.0200 8465.99.0301 8465.99.0399 8465.99.0400 8465.99.0500 8465.99.0600 8465.99.9900 | |
33. | PEÇAS PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465 DA NBM | ||
33.01 | Dispositivos copiadores | 8466.30.0100- | |
33.02 | Divisores de retificação | 8466.30.9900 | |
33.03 | Tarraxas de funcionamento automático e contrapontas giratórias: a) para máquinas da posição 8464 da NBM: a.1) de máquinas para trabalhar produtos cerâmicos a.2) de máquinas para o trabalhar concreto a.3) de máquinas para o trabalho a frio de vidro a.4) outros b) para máquinas da posiçáo 8465 da NBM: b.1) de máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas b.2) de máquinas para serrar b.3) de plaina desempenadeira b.4) de outras plainas b.5) de tuplas b.6) de respigadeiras, molduradei-ras e talhadeiras b.7) de máquinas para furar b.8) de máquinas para desenrolar madeira b.9) de máquinas para descascar madeira b.10) de máquinas para fabricação de lã ou de palha de madeira b.11) porta-peças para tornos b.12) de máquinas para copiar ou reproduzir b.13) detornos c) de máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 8456 da NBM d) para máquinas da posição 8457 da NBM e) para máquinas de posição 8458 da NEM e) para máquinas da posição 8459 da NBM g) para máquinas da posição 8460 da NBM h) para máquinas da posição 8461 da NEM i) para máquinas das posições 8462 ou 8463 da NEM: i. 1) de máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos-pilões e martinetes i. 2) de máquinas (incluídas as pren-sas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar i. 3) de máquinas extrusoras i. 4) de máquinas para estirar fios i. 5) de máquinas para estirar tubos i. 6) de máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar i 7) de máquinas (incluidas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisulhar i 8) de máquinas extrusoras i 9) de máquinas para fazer roscas in-ternas ou externas por rolagem ou laminagem i 10) de máquinas para trabalhar ara-mes e fios de metal i 11) detrefiladeiras manuais i 12) de máquinas estiradoras ou tre-filadoras para fiosi 13) de outras máquinas da posição 0463 da NEM, não especificadas | 8466.91.0100 8466.91.0200 8466.91.0300 8466.91.9900 8466.92.0100 8466.92.0200 8466.92.0301 8466.92.0302 8466.92.0303 8466.92.0304 8466.92.0601 8466.92.0701 8466.92.0800 8466.92.0900 8466.20.0100 8466.92.1100 8466.92.1000 8466.93.0101 8466.93.0200 8466.93.0300 8466.93.0400 8466.93.0500 8466.93.0600 8466.94.0100 8466.94.0200 8466.94.0300 8466.94.0400 8466.94.0500 8466.94.9900 8466.94.9900 8466.94.9900 8466.94.9900 8466.94.9900 8466.94.9900 8466.94.9900 8466.94.9900 | |
34 | FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS OU COM MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL | ||
34.02 | Outras ferramentas ou máquinas-ferramentas pneumáticas | 8467.11.9900 | |
34.03 | Martelos ou marteletes | 8467.19.0100 | |
34.04 | Pistolas de ar comprimido para lubrificação | 8467.19.0200 | |
34.05 | Outras | 8467.19.9900 | |
34.06 | Outras ferramentas com motor incorporado, não elétrico | 8467.89.0000 | |
35 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8415; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL | ||
35.01 | Maçaricos de uso manual | 8468.10.0000 | |
35.02 | Outras máquinas e aparelhos a gás: a) para soldar matérias termoplásticas b)qualquer outro para soldar ou cortar c)aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial d) qualquer outro para têmpera superficial e) outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção f) outros | - 8468.20.0101 8468.20.0199 8468.20.0201 8468.20.0299 8468.80.0100 8468.80.9900 | |
36 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTANCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS), MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA, MÁQUINAS PARA FAZER MOLDE DE AREIA PARA FUNDIÇÃO. | ||
36.01 | Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar | 8474.10.0101 a 8474.10.9900 | |
36.02 | Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar | 8474.20.0100 a 8474.20.9900 | |
36.03 | Máquinas e aparelhos para misturar, ou amassar: a) betoneiras e aparelhos para amassar cimento b) máquinas para misturar matérias minerais com betume c) outras | - 8474.31.0000 8474.32.0000 8474.39.0000 | |
36.04 | Máquinas vibratórias para fabricação de elementos pré-moldados de cimento ou concreto | 8474.80.0100 | |
36.05 | Máquinas para fabricar tijolos | 8474.80.0200 | |
36.06 | Máquinas de fazer molde de areia para fundição | 8474.80.0300 | |
36.07 | Outras | 8474.80.9900 | |
37 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DE VIDRO E DAS SUAS OBRAS | ||
37.01 | Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash") que tenham invólucro de vidro | 8475.10.0000 | |
37.02 | Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro | 8475.20.0100 | |
37.03 | Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes | 8475.20.0200 | |
37.04 | Outras | 8475.20.9900 | |
38 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICO | ||
38.01 | Máquinas de moldar por injeção: a) de fechamento horizontal b) outras | - 8477.10.0100 8477.10.9900 | |
38.02 | Extrusoras | 8477.20.0000 | |
38.03 | Máquinas de soldar por insuflação | 8477.30.0000 | |
38.04 | Máquinas de soldar a vácuo e outras máquinas de termoformar | 8477.40.0000 | |
38.05 | Outras máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar | - 8477.51.0000 | |
38.06 | Prensas | 8477.59.0100 | |
38.07 | Outras | 8477.59.9900 | |
38.08 | Outras máquinas e aparelhos | 8477.80.0000 | |
39 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO) | ||
39.01 | Máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes | 8478.10.0100 | |
39;02 | Máquinas debulhadoras de tabaco em folha | 8478.10.9900 | |
39.03 | Máquinas separadoras lineares de tabaco em folha | 8478.10.9900 | |
39.04 | Máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folha | 8478.10.9900 | |
39.05 | Distribuidora tipo "Splitter" para tabaco em folha | 8478.10.9900 | |
39.06 | Cilindros condicionados de tabaco em folha | 8478.10.9900 | |
39.07 | Cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha | 8478.10.9900 | |
40 | MÁQUINAS E APARELHOS, MECÂNICOS, COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO CAPITULO 84 DA NBM | ||
40.01 | Máquinas e aparelhos para extração mecânica ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal | 8479.20.01 00 | |
40.02 | Máquinas e aparelhos para refinação de óleo ou gordura animal ou vegetal | 8479.20.0200 | |
40.03 | Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça | 8479.30.0000 | |
40.04 | Máquinas para fabricação de cordas ou cabos | 8479.40.0000 | |
40.05 | Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos | 8479.81.0000 | |
40.06 | Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, broxas e escovas | 8479.89.0400 | |
40.07* | Máquinas para fabricação de cabos ou condutores elétricos | 8479.89.0400 | |
* ( Redação dada pelo Convênio ICMS nº 90/91) Outras Máquinas e Aparelhos...8479.89.9900) | |||
41 | CAIXAS DE FUNDIÇÃO E MOLDES | ||
41.01 | Caixas de fundição | 8480.10.0000 | |
41.02 | Modelos para moldes: a) de madeira b) de alumínio c) outros d) de ferro, ferro fundido ou aço e) de cobre, bronze ou latão f) de níquel g) de chumbo h) de zinco | - 8480.30.0100 8480.30.0200 8480.30.9900 8480.30.9900 8480.30.9900 8480.30.9900 8480.30.9900 8480.30.9900 | |
41.03 | Moldes para metais ou carbonetos metálicos: a) coquilhas b) moldes de tipografia c) Outros | - 8480.41.0100 e 8480.49.0100 8480.41.0200 e 8480.49.0200 8480.41.9900 e 8480.49.9900 | |
41.04 | Moldes para vidro | 8480.50.0000 | |
41.05 | Moldes para matérias minerais | 8480.60.0000 | |
41.06 | Moldes para borracha ou plástico: a) para moldagem por injeção ou por compressão b) outros | - 8480.71.0000 8480.79.0000 | |
42 | FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS | ||
42.01 | Fornos industriais de resistência (de aquecimento indireto) | 8514.10.0200 | |
42.02 | Fornos industriais de indução | 8514.20.0200 | |
42.03 | Fornos industriais de aquecimento por perdas dielétricas | 8514.20.0300 | |
42.04 | Fornos industriais de aquecimento direto por resistência | 8514.30.0200 | |
42.05 | Fornos industriais de banho | 8514.30.0300 | |
42.06 | Fornos industriais de arco voltaico | 8514.30.0400 | |
42.07 | Fornos industriais de raios infravermelhos | 8514.30.0500 | |
43 | MAQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR | ||
43.01 | Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos | - 8515.31.0000 | |
43.02 | Outros | 8515.39.0000 | |
43.03 | Outras máquinas e aparelhos para soldar a "laser" | 8515.80.0100 | |
43.04 | Outras máquinas e aparelhos para soldar a "laser" | 8515.80.9900 |
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DA NBM/SH |
01 | Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores e aquecedores) incorporados, de qualquer matéria |
- 8419.89.9900 |
02 |
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento : a) de Madeira............................................................................. b) de ferro ou aço....................................................................... c) de matéria plástica artificial ou de lona plastificada................ |
- - 9406.00.0299 7309.00.0100 3925.10.0100 |
03 | Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados.............................................................................. | 8479.89.9900 |
04 |
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infiáveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo: a) ventiladores......................................................................... b) compressores de ar............................................................. c) colfas (exaustores)................................................................. |
- - - 8414.59.0000 8414.80.0101 8414.80.0600 |
05 |
Secadores e evaporadores para produtos agrícolas: a) secadores.............................................................................. b) outros.................................................................................... |
- 8419.31.0000 8419.39.0000 |
06 | Pulverizadores e polvilhadeiras de uso agrícola............................ | 8424.81.0101 a 8424.81.0199 |
07 | Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados de irrigação da lavoura............................................................... |
- - 8424.81.9900 |
08 | Carregadores para serem acoplados a trator agrícola................... | 8427.90.9900 |
09 | Planas niveladoras de levantamento hidráulico............................. | 8430.62.9900 |
10 | Enxadas rotativas.................................................................... | 8432.29.9900 |
11 | Máquinas de ordenhar............................................................. | 8434.10.0000 |
12 | Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais.............................................................................. |
- 8436.10.0000 |
13 | Chocadeiras e criadeiras............................................................ | 8436.21.0000 |
14 | Outras máquinas e aparelhos................................................ | 8436.80.0000 |
15 | Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola.......................................................... |
- 8467.81.0000 |
16 |
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros: a) de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado........................... -- b) de latão (liga de cobre e zinco)............................................ c) de plástico......................................................................... |
- 7310.10.0199 e 7310.29.0199 7419.99.9900 3923.90.0100 |
17 | Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio................. | 7612.90.9901 |
18 | Comedouros para animais................................................ | 7326.90.0200 |
19 | Ninhos metálicos para aves.................................................. | 7326.90.9999 |
20 | Motocultores............................................................................. | 87.01.10 |
21 | Micro tratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura..... | 8701.90.0100 |
22 | Tratores agrícolas de quatro rodas........................................... | 8701.90.0200 |
23 |
Veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola: a) reboques e semi-reboques, autocarregáveis e autodescarregáveis.............................. b) reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias...- c )veículos de tração animal........................................... |
- 8716.20.0000 8716.31.0000 e 8716.39.0000 8716.80.0200 |
24 | Moinhos de vento (catavento) destinados a bombear água........ | 8412.80.0200 |
25 | Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica.................. |
8802.20.0100 8802.30.0100 8803.10.0000 8803.20.0000 8803.30.0000 e 8803.90.0000 |
26 | Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura....................................................................... |
- 8430.62.9900 |
27 | Raspo-transportador ("scraper"), rebocável, de 2(duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas................................... |
- - 8430.02.0200 |
28 | Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores. | 7326.90.9999 |
29 | Máquinas apanhadora e carregadora de cana, autapropelida....... | 8427.20.9900 |
30 |
Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes: a) da posição 8201................................................. --- b) da posição 8432.................................................. - - -c)da posição 8433.......................................................... -- - -d)da posição 8436.................................................... |
- 8201.10.0000 a 8201.90.9900 8432.10.0100 a 8432.90.0000 8433.11.0000 a 8433.90.0000 8436.10.0000 a 8436.99.0000 |
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
Art. 4º O percentual de redução da base de cálculo do ICMS dos produtos a seguir indicados, classificados de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH - e constantes do Anexo IV do Regulamento do ICMS passa a ser de 65,38% (sessenta e cinco inteiros e trinta e oito centésimos por cento):
I - 7202.01 a 7202.92 e 7202.99, a partir de 27 de dezembro de 1991; (Convênio ICMS 71/91).
II - 2804.61.0000 e 2804.69.0000, a partir de 27 de abril de 1992. (Convênio ICMS 12/92).
Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
Art. 6º Revogado pelo Decreto nº 2.362, de 01.02.2010, DOE MT de 01.02.2010.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir deste data, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Decreto e os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do ICMS, que se aplicam a partir das datas indicadas:
I - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
II - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
III - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
IV - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 09 de junho de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA