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Portaria SEFAZ nº 1 de 02/01/1997


 Publicado no DOE - MT em 2 jan 1997


Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,9108 (NOVENTA E UM MIL E OITO MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de JANEIRO de 1.997,

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de JANEIRO 1.997, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de JANEIRO de 1 997, será de R$ 11,76 (ONZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 2 de JANEIRO de 1 997.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO ESTADO - DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 1997 = PORTARIA Nº 001/97-SEFAZ

MESES
1992
 
1993
 
1994
 
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
 
JAN.
4186,208
75,33
337,321
63,33
13,340
51,33
FEV.
3334,288
74,33
260,416
62,33
9,566
50,33
MAR
2642,689
73,33
205,589
61,33
6,843
49,33
ABR.
2165,459
72,33
163,235
60,33
4,770
48,33
MAI.
1808,410
71,33
128,182
59,33
3,375
47,33
JUN.
1464,715
70,33
99,400
58,33
2,341
46,33
JUL.
1188,009
69,33
76,347
57,33
1,618
45,33
AGO.
980,878
68,33
58,425
56,33
1,537
44,33
SET.
797,445
67,33
44,280
55,33
1,463
43,33
OUT.
646,369
66,33
32,936
54,33
1,441
42,33
NOV.
515,291
65,33
24,357
53,33
1,415
41,33
DEZ
416,485
64,33
18,199
52,33
1,373
40,33
MESES
1995
 
1996
 
1997
 
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN.
1,342
39,33
1,100
23,77
1,000
0,00
FEV.
1,342
38,33
1,100
21,09
---
-
MAR
1,342
37,33
1,100
18,74
--
-
ABR.
1,288
36,33
1,100
16,52
--
-
MAI.
1,288
35,33
1,100
14,45
-
--
JUN.
1,288
34,33
1,100
12,44
-
--
JUL.
1,204
33,33
1,030
10,46
-
-
AGO.
1,204
32,33
1,030
8,53
-
--
SET.
1,204
31,33
1,030
6,56
-
-
OUT.
1,146
30,33
1,030
4,66
-
-
NOV.
1,146
29,33
1,030
2,80
-
-
DEZ.
1,146
26,45
1,030
1,00
-
-

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO, PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUIDO DE 1.000.

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE 01/97 1,80

UPF: R$ 11,76 - BLOCO N. F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 11,76

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 11,76 - UFIR/JANEIRO R$ 0,9108