Publicado no DOE - MT em 8 ago 2001
Introduz alterações na rubrica do Item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada alínea "e" à rubrica FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL, dando nova redação à alínea "d", constantes do ITEM III da Tabela I do ANEXO V do regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de junho de 1986, conforme segue:
" ITEM III
- FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL:
d) Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, quando emitido via Internet por contribuinte credenciado através de Termo de Acordo - 0,1
e) Outros - 1,0
Art. 2º este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de agosto de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda