Resolução SIAT nº 24 de 07/11/2002


 Publicado no DOE - MT em 7 nov 2002


Dá nova redação à alínea b do inciso I do artigo 3º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

A SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A alínea b do inciso I do artigo 3º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30 de novembro de 1999, passa a viger com a redação dada a seguir:

"Art. 3º .....................................................................

I - .............................................................................

b) nos demais casos, o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido do valor do IPI, frete e/ou carreto e demais despesas debitadas ao destinatário, acrescido do percentual de margem de lucro bruto correspondente a 50% (cinqüenta por cento);

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 7 de novembro de 2002.

LYDIA ROSA XAVIER BONFIM

Superintendente do SIAT