Lei nº 8.002 de 14/11/2003


 Publicado no DOE - MT em 14 nov 2003


Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 7.310, de 02 de agosto de 2000.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Lei nº 7.310, de 02 de agosto de 2000.

Art. 2º Fica modificado o § 1º e acrescentado § 3º ao art. 2º da Lei nº 7.310/00:

"Art. 2º ....................................................................

§ 1º Os recursos previstos no inciso I serão depositados na conta arrecadação do FUNDEIC no ato do recolhimento, junto ao Banco do Brasil S/A, das parcelas do ICMS devidas pelas empresas beneficiárias dos Programas, utilizando-se para isto guia de recolhimento própria.

§ 2º .........................................................................

§ 3º As movimentações financeiras e contábeis dos recursos relativos ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC obedecerão às normas instituídas pelo Decreto nº 03, de 06 de janeiro de 2003."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2003.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado