Publicado no DOE - MT em 7 abr 2003
Altera rubrica do Item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 90 e 92 da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982 e nos artigos 405 e 407 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de junho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a rubrica FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL do ITEM III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de junho de 1986, bem como a alínea d da aludida rubrica, conforme segue:
"ÍTEM III
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO
d) Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, quando emitido via Internet - 0,1..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de abril de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO