Convênio ICM nº 6 de 22/02/1983


 Publicado no DOU em 24 fev 1983


Prorroga prazo de validade dos benefícios fiscais concedidos aos produtos cárneos.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 30ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogados até 30 de junho de 1983:

I - o termo final da isenção prevista da Cláusula primeira do Convênio ICM 08/1982, de 17 de junho de 1982;

II - o termo final da eficácia previsto na cláusula terceira do Convênio ICM 30/1981, de 17 de dezembro de 1981, alterada pelo Convênio ICM 19/1982, de 21 de outubro de 1982;

III - a vigência das cláusulas sétima, oitava, nona e décima do Convênio ICM 35/1977, de 7 de dezembro de 1977.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1983.