Publicado no DOE - MT em 11 fev 2003
Introduz alterações na Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30.11.1999, e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de recuperação de receita visando a igualdade fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos III a V ao parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30.11.1999, conforme a redação dada a seguir:
"Art. 1º .....................................................................
Parágrafo único. .....................................................
III - tiverem Processos Administrativos Tributários (PAT), tramitando à revelia;
IV - possuírem débitos inscritos em Dívida Ativa; e
V - tiverem acordo de parcelamento de débitos fiscais denunciados por atraso de pagamento."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá - MT, 10 de fevereiro de 2003.
LYDIA ROSA XAVIER BONFIM
Superintendente do Sistema de Administração Tributária