Publicado no DOE - MT em 22 out 2004
Acrescenta dispositivo à Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30.11.1999, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 444 e 445 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30.11.1999, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................
Parágrafo único. .....................................................
VI - apresentarem ICMS em atraso, em montante superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), há mais de 30 (trinta) dias, nas modalidade de apuração do imposto de que trata o caput e o inciso I deste parágrafo."
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 9º-A da Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30.11.1999, com a seguinte redação:
"Art. 9º-A ..................................................................
§ 3º O regime especial de fiscalização de que trata o caput aplica-se, ainda, aos contribuintes que apresentarem ICMS em atraso, em montante superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), há mais de 30 (trinta) dias."
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2004.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
Superintendente do Sistema de Administração Tributária