Publicado no DOE - MT em 17 abr 2006
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005.
A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar.
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005, adiante mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
§ 1º A declaração a que se refere o caput deste artigo deverá ser subscrita pelo proprietário e seu responsável técnico, devendo ser protocolizada junto à SEMA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta lei complementar.
Art. 68. A introdução e reintrodução de exemplares da fauna nativa em ambientes naturais serão definidas em lei.
Art. 114. Os veículos e as embarcações utilizados na prática de infração, apreendidos pela autoridade competente, somente serão liberados mediante o pagamento da multa ou após o deferimento da defesa administrativa, podendo ser os bens confiados a fiel depositário na forma da legislação federal vigente.
Art. 62-A. (...)
§ 8º (VETADO).
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
LUIZ ANTONIO PAGOT
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA