Lei Complementar nº 243 de 11/04/2006


 Publicado no DOE - MT em 17 abr 2006


Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005.


Recuperador PIS/COFINS

A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar.

Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005, adiante mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

§ 1º A declaração a que se refere o caput deste artigo deverá ser subscrita pelo proprietário e seu responsável técnico, devendo ser protocolizada junto à SEMA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta lei complementar.

Art. 68. A introdução e reintrodução de exemplares da fauna nativa em ambientes naturais serão definidas em lei.

Art. 114. Os veículos e as embarcações utilizados na prática de infração, apreendidos pela autoridade competente, somente serão liberados mediante o pagamento da multa ou após o deferimento da defesa administrativa, podendo ser os bens confiados a fiel depositário na forma da legislação federal vigente.

Art. 62-A. (...)

§ 8º (VETADO).

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

LUIZ ANTONIO PAGOT

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

ANA CARLA MUNIZ

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

MARCOS HENRIQUE MACHADO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA