Convênio ICM nº 52 de 11/12/1985


 Publicado no DOU em 13 dez 1985


Suspende a exigência de manutenção de arquivo magnético.


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O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Acordam os signatários em suspender, até o dia 30 de junho de 1986, a exigência de manutenção de arquivo magnético contida na cláusula quinta do Convênio ICM 01/1984, relativamente às operações de saída de mercadorias.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.