Portaria SEFAZ nº 150 de 30/10/2007


 Publicado no DOE - MT em 13 nov 2007


Introduz alterações na Portaria Circular nº 65, de 29 de julho de 1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências e na Portaria nº 145, de 16 de dezembro de 2006, que institui Lista de Preços para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.


Banco de Dados Legisweb

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do art. 177 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO que a consecução dos objetivos institucionais da Secretaria de Estado de Fazenda de valorização do relacionamento com a sociedade e de compromisso social pressupõe que as normas da receita pública se revistam de eficácia social, contando com o engajamento dos setores econômicos envolvidos para o cumprimento voluntário da obrigação tributária;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das normas, para equacionar dúvidas existentes quanto à aplicação da Lista de Preços em relação a determinadas mercadorias sujeitas à substituição tributária;

CONSIDERANDO também que a realização da receita pública depende do controle de práticas desleais à concorrência no mercado e contenção da sonegação e do subfaturamento;

RESOLVE:

Art. 1º As Portarias nº 65/1992-SEFAZ e nº 145/2006-SEFAZ passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 91, de 28.05.2008, DOE MT de 29.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)

II - alterada a ementa da Portaria nº 145/2006-SEFAZ, nos seguintes termos:

"Institui Lista de Preços que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária."

III - revogado o inciso II do art. 1º da Portaria nº 145/2006-SEFAZ:

"Art. 1º .......................................................................................................................

II - (revogado)

Art. 2º Ficam revogados os itens relativos à descrição, unidade, código e valores das mercadorias cerveja, chope, refrigerante, aguardente e água mineral ou potável natural, constantes do Anexo da Portaria nº 145/06-SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2007

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública