Publicado no DOE - MT em 17 out 2007
Revoga os incisos III e IV do artigo 1º e o inciso III do artigo 9º-B da Resolução nº 29/99-CGSIAT.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios para enquadramento de contribuintes do ICMS em regime especial de fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 1º e o inciso III do artigo 9º-B, todos, da Resolução nº 29/99-CGSIAT, de 30 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 04 de outubro de 2007.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública