Portaria SEFAZ nº 232 de 11/12/2008


 Publicado no DOE - MT em 15 dez 2008


Introduz alterações na Portaria nº 100/1999-SEFAZ, de 24 de novembro de 1999.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria nº 100/1999-SEFAZ, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal:

I - dá nova redação ao caput do art. 5º, conforme abaixo assinalado:

"Art. 5º O período de enquadramento, definido na NERE, poderá ser de até 36 (trinta e seis) meses, considerados de janeiro de 2009 a dezembro de 2011, inclusive.

II - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, bem como aos seus titulares, constantes dos dispositivos adiante relacionados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas, cujas nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 1.170, de 18 de fevereiro de 2008; do Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008 e da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 5 de novembro de 2008:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular
Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular
Art. 3º, § 3º
Art. 6º, § 4º
Art. 7º, caput
Art. 8º, II
Art. 12, § 4º
Art. 13, caput
Coordenadoria Geral de Informações do ICMS
Superintendência de Informações do ICMS
Art. 7º, § 2º
Art. 9º, § 3º
Coordenador Geral de Informações do ICMS
Superintendente de Informações do ICMS
Anexo constando o formulário de Notificação de Enquadramento e Revisão de Estimativa - NERE
Superintendência do Sistema de Administração Tributária e Superintendência Adjunta de Informações Tributárias
Superintendência Adjunta da Receita Pública
 
Coordenador-Geral do SIAT
Superintendente de Informações do ICMS
 
Coordenadoria de Arrecadação
Gerência de Informações Econômico-Fiscais

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública