Portaria SEFAZ nº 147 de 06/08/2008


 Publicado no DOE - MT em 7 ago 2008


Altera a Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005 e dá outras providências


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do § 1ºB, bem como acrescentadas as alíneas e, f e g ao mesmo preceito, todos pertencentes ao art. 2ºA da Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005, que passa a vigorar como segue:

"Art. 2ºA ...........................................

§ 1ºB Em substituição ao termo de declaração e prazo de que trata o parágrafo anterior, poderá o destinatário interno, mediante solidariedade na obrigação, por escrito autorizar o remetente a posteriormente entregar o Comprovante a que se refere o § 1º deste artigo, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento das mercadorias, hipótese em que o destinatário interno emitirá declaração para acompanhar o trânsito da mercadoria e ser arquivada junto ao remetente, contendo:

e) número seqüencial da declaração, o qual será gerado e controlado pelo destinatário;

f) identificação (nome) do emitente da declaração;

g) telefone de contato do respectivo emitente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 6 de agosto de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública