Publicado no DOE - MT em 9 jan 2009
Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação assinalada, o art. 17-F e seu Parágrafo único à Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
"Art. 17-F. Sem prejuízo do disposto no art. 17, as empresas construtoras ficam, também, obrigadas a:
I - promover a inscrição exigida no inciso I do art. 17, em relação a cada canteiro de obra, quando for optante pelo benefício de que trata o art. 6º da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003;
II - efetuar a entrega à unidade fazendária competente, por meio eletrônico, de relatório de Notas Fiscais que acobertarem aquisição de mercadorias, dentro ou fora do território do Estado de Mato Grosso, para emprego nos respectivos canteiros de obra, respeitados os prazos e forma previstos em regulamento e em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único. Fica dispensado o atendimento à exigência prevista no inciso II do caput deste artigo, quando a operação for acobertada por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
ÉDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YURI ALEXEY VIEIRA JORGE
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO