Publicado no DOE - MT em 16 dez 2009
Acrescenta preceito à Portaria nº 65/2007-SEFAZ, de 15.05.2007, que institui procedimentos nas saídas internas para confinamento controladas ou não pelo SISBOV, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense às novas práticas de mercado, a fim de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação adiante indicada, o art. 2º-A à Portaria nº 65/2007-SEFAZ, de 15.05.2007, que institui procedimentos nas saídas internas para confinamento controladas ou não pelo Sistema SIBOV, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências,
"Art. 2º-A O disposto nesta Portaria não se aplica nas hipóteses em que o remetente do rebanho seja o próprio estabelecimento frigorífico industrializador."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública