Publicado no DOE - MT em 10 nov 2009
Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 18/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 18/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo Único que se publica com a presente:
I - excluído do regime de que trata os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte arrolado no item 28;
II - incluído no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do RICMS, o contribuinte indicado no item 188 do Anexo Único desta Portaria, o qual, em relação ao período de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverá recolher os valores, mensais e anual, assinalado no referido item;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2009, exceto em relação ao item previsto no inciso I do art. 1º, cujos efeitos retroagem à 1º de setembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 6 de novembro de 2009.
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 211/2009 - SEFAZ
Nº | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | NOME FANTASIA | ICMS ESTIM. MENSAL | ICMS ESTIM. ANUAL | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | |
28 | (Excluído pela Portaria nº 211/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009) | |||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | |
188 | 13.276535-7 | Brandcar Veículos Ltda - ME (Incluído pela Portaria nº 211/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de outubro de 2009) | Brandcar Multimarcas | 905,25 | 2.715,75 |