Portaria SEFAZ nº 194 de 13/10/2009


 Publicado no DOE - MT em 14 out 2009


Altera a Portaria nº 87/2004-SEFAZ, de 01.07.2004 (DOE de 02.07.2004), que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débito pertinente ao ITCD, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;

Considerando ser necessário, também, manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o § 2º do art. 6º da Portaria nº 87/2004-SEFAZ, de 01.07.2004 (DOE de 02.07.2004) que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débito pertinente ao ITCD, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências:

"Art. 6º .....

§ 2º Os recolhimentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, obtidos no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 13 de outubro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública