Portaria SARP/SEFAZ nº 169 de 24/09/2009


 Publicado no DOE - MT em 28 set 2009


Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 132/2009, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.


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O Secretário Adjunto de Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c inciso VIII e XIV do art. 177 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006, c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu art. 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do art. 13 combinado com art. 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do art. 38 combinado com art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 132/2009, de 04.08.2009, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária, o item constante do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá/MT, 24 de setembro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública.

ANEXO DA - PORTARIA Nº 169/2009

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
 
 
 
 
REFRIGERANTE
 
 
 
Outros Pet 250 a 350
Un
220210000417
1,18