Portaria SEFAZ nº 120 de 14/07/2009


 Publicado no DOE - MT em 14 jul 2009


Introduz alterações na Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29.12.2008, bem como acrescentado o § 5º ao mesmo preceito, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .................................................................................................................

§ 1º Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2009, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 107.759.886,68 (cento e sete milhões setecentos e cinqüenta e nove mil e oitocentos e oitenta e seis Reais e sessenta e oito centavos).

§ 5º Ficam excluídas do regime de que trata esta portaria, as operações com carne oriunda de abate ou industrialização efetuados fora do território mato-grossense ."

Art. 2º Fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 250/2008-SEFAZ, a partir de 12 de julho de 2009, o contribuinte Nova Carne Indústria de Alimentos, inscrição estadual 13.309.070-1.

Art. 3º Fica incluído no regime de estimativa segmentada, a partir de 12 de julho de 2009, o contribuinte Guaporé Carne S.A., inscrição estadual 13.373.971-6.

§ 1º Para fins do disposto no caput, fica definido para os períodos de:

I - Julho/2009, o valor decendial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) correspondente ao segundo e terceiro decêndio, sendo R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) relativo ao ICMS e R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) referente ao FUNDEIC, totalizando o valor mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II - Ago a Dez/2009, o valor decendial de R$ 66.666,66 (sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 63.333,33 (sessenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) relativos ao ICMS e R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) referente ao FUNDEIC, totalizando o valor mensal de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 4º Em decorrência da exclusão e inclusão estabelecidas nos arts. 2º e 3º desta Portaria, respectivamente, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 14 de julho de 2009.

(Original assinada)

JORGE LUIS DA SILVA

Secretário Adjunto da Receita Pública em Substituição Legal

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 120/2009

Ord. Razão social Inscrição Estadual Município Período ICMS FUNDEIC TOTAL
Valor Decendial Valor Mensal Total 2009 Valor Decendial Valor Mensal Total 2009 MENSAL ICMS / FUNDEIC 2009 ICMS/ FUNDEIC
(R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$)
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
7 NOVA CARNE IND ALIM (excluído a partir de 12 de julho de 2009) ... ... jan a jul (1ºdecêndio) ... ... 2.489.631,36 ... ... 131.033,22 ... 2.620.664,64
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
29 GUAPORÉ CARNE S/A 13.373.971-6 COLÍDER jul (2º e 3ºdecêndio) 47.500,00 95.000,00 95.000,00 2.500,00 5.000,00 5.000,00 100.000,00 100.000,00
        Ago a Dez 63.333,33 190.000,00 950.000,00 3.333,33 10.000,00 50.000,00 200.000,00 1.000.000,00
Total   - 102.371.892,26 - - 5.387.994,30 - 107.759.886,68