Portaria SEFAZ nº 27 de 06/02/2009


 Publicado no DOE - MT em 9 fev 2009


Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 13/2009-SEFAZ.


Portal do ESocial

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 13/2009-SEFAZ, de 22.01.2009, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 6 de fevereiro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 027/2009 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
BORRACHA
 
 
CCB - 1 - Crepe Claro Brasileiro
Kg
4,65
CCB - 2 - Crepe Claro Brasileiro
Kg
4,57
CEB - 1 - Crepe Escuro Brasileiro
Kg
4,06
CEB - 2 - Crepe Escuro Brasileiro
Kg
3,98
CEB - 3 - Crepe Escuro Brasileiro
Kg
3,89
FCB - 1 - Folha Clara Brasileira
Kg
4,40
FCB - 2 - Folha Clara Brasileira
Kg
4,31
FFB - 1 - Folha Fumada Brasileira
Kg
4,23
FFB - 2 - Folha Fumada Brasileira
Kg
4,06
FFB - 3 - Folha Fumada Brasileira
Kg
3,98
FFB - 4 - Folha Fumada Brasileira
Kg
3,89
FDL - Folha Defumada Líquida
Kg
4,23
GCB - Granulado Claro Brasileiro
Kg
4,65
GEB - 1 Granulado Escuro Brasileiro
Kg
4,06
GEB - 2 Granulado Escuro Brasileiro
Kg
3,98
GEB - 3 Granulado Escuro Brasileiro
Kg
3,89
Cernambi Rama
Kg
1,11
Cernambi Virgem Prensada
Kg
1,75
Látex Natural Centrifugada a 60%
Kg
3,05
Látex de Campo (DRC 31%)
Kg
1,01