Decreto nº 3.140 de 29/12/2010


 Publicado no DOE - MT em 29 dez 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promover a simplificação de obrigação tributária do Regulamento do ICMS.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput art. 6º no Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O diferimento pertinente às operações internas, previsto no art. 408 das disposições permanentes, estende-se à operação subsequentes, promovida pela CONAB, em decorrência de leilão para a venda de arroz em casca e milho de produção mato-grossense, cuja mercadoria seja arrematada e industrializada por contribuinte mato-grossense. (cf. Lei nº 7.958/2003)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de Dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazendo