Decreto nº 2.591 de 27/05/2010


 Publicado no DOE - MT em 27 mai 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 75, de 3 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 5/2010, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2010;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao final do caput do art. 78 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentados o item 29 à alínea a do inciso I e o item 8 à alínea b do mesmo inciso, bem como o item 9 à alínea a do inciso II, ambos do referido art. 78, conforme redação assinalada:

"Art. 78. ..... (cf. Convênio ICMS nº 10/2002, com as alterações dos Convênios ICMS nº 32/2004, 64/2005, 121/2006, 80/2008, 137/2008 e 75/2010)

I - .....

a) .....

................................................. ...........
29) Tenofovir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 75/2010 - efeitos a partir de 21 de maio de 2010) 2920.90.90 e 2934.99.99

b) .....

................................................. ...........
8) Tenofovir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 75/2010 - efeitos a partir de 21 de maio de 2010) 2920.90.90 e 2934.99.99

II - .....

a) .....

................................................. ...........
9) Tenofovir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 75/2010 - efeitos a partir de 21 de maio de 2010) 2920.90.90 e 2934.99.99

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda