Decreto nº 2.421 de 05/03/2010


 Publicado no DOE - MT em 5 mar 2010


Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o preconizado no art. 25 da Lei nº 9.226, de 22 de outubro de 2009, pelo qual foi determinada a aplicação das disposições, entre outros, do art. 39-B da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, a todos os tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo ser promovida a sua introdução na legislação tributária complementar pertinente;

Considerando que o citado art. 39-B da Lei nº 7.098/1998, sofreu novas alterações em decorrência da edição da Lei nº 9.295, de 23 de dezembro de 2009;

Considerando, assim, que se faz necessária a atualização do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em decorrência do estatuído no art. 25 da Lei nº 9.226/2009 combinado com o disposto no art. 39-B da Lei nº 7.098/1998, observadas as alterações coligidas ao mesmo pela Lei nº 9.295/2009;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do § 1º do art. 27, conforme assinalado:

"Art. 27. .....

§ 1º .....

I - ..... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098/1998, acrescentado pela Lei nº 9.295/2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

II - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do caput do § 2º do art. 30-C, como indicado:

"Art. 30-C. .....

§ 2º ..... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098/1998, acrescentado pela Lei nº 9.295/2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

III - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do § 3º do art. 30-E, como segue:

"Art. 30-E. .....

§ 3º ..... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098/1998, acrescentado pela Lei nº 9.295/2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

IV - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do caput dos §§ 3º e 4º do art. 30-I, nos seguintes termos:

"Art. 30-I. .....

§ 3º ..... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098/1998, acrescentado pela Lei nº 9.295/2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

§ 4º ..... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098/1998, acrescentado pela Lei nº 9.295/2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

V - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do § 3º do art. 30-J, como adiante consignado:

"Art. 30-J. .....

§ 3º .....

I - ..... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098/1998, acrescentado pela Lei nº 9.295/2009 c/c o art. 25 da Lei nº 9.226/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 05 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado de Fazenda