Publicado no DOE - MT em 2 ago 2010
Retifica itens no anexo da Portaria nº 162/2010, de 21.07.2010, publicada no Diário Oficial em 21.07.2010, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando que na lista de preços mínimos editada pela Portaria nº 162/2010, os itens traseiro e dianteiro de boi, saíram com os valores incorretos,
Resolve:
Art. 1º Retificar no anexo da Portaria nº 162/2010, de 21.07.2010, publicada no Diário Oficial em 21.07.2010, página 22, como segue abaixo:
Onde se lê:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO | | | |
Dianteiro de boi | KG | 020120900002 | 4,70 |
Traseiro de boi | KG | 020120900003 | 2,81 |
Leia-se:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO | | | |
Dianteiro de boi | KG | 020120900002 | 2,81 |
Traseiro de boi | KG | 020120900003 | 4,70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com início dos efeitos a partir de 31.07.2010.
CUMPRA - SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 23 de julho de 2010.
(Original assinado)
Valdi Simão de Lima
Secretário Adjunto da Receita Pública
Em Substituição