Portaria SEFAZ nº 162 de 21/07/2010


 Publicado no DOE - MT em 21 jul 2010


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 156/2008, de 21.08.2008.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 21 de julho de 2010.

(Original Assinado)

Valdi Simão de Lima

Secretário Adjunto da Receita Pública

Em Substituição

ANEXO DA - PORTARIA Nº 162/2010 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
PECUÁRIA EM GERAL
 
 
 
GADO BOVINO
 
 
 
Bezerro até 12 meses
CB
010290190020
580,00
Bezerra até 12 meses
CB
010290190021
400,00
Bezerro s/ano até 18 meses
CB
010290190022
690,00
Bezerra s/ano até 18 meses
CB
010290190023
550,00
Garrote de 18 a 24 meses
CB
010290190024
750,00
Novilha de 18 a 24 meses
CB
010290190025
600,00
Vaca com cria até 6 meses
CB
010290190026
1.000,00
Vaca magra até 300 kg (peso vivo)
CB
010290190027
680,00
Boi magro - inclusive Touruno até 400 kg (peso vivo)
CB
010290190028
1.100,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
 
 
 
Vaca com cria até 6 meses, raça não zebu
CB
010210100001
1.150,00
Vaca com cria, registrada ou controlada
CB
010210100002
1.950,00
Vaca solteira, raça não zebu
CB
010210100003
850,00
Vaca solteira, registrada ou controlada
CB
010210100004
1.540,00
Touro registrado ou controlado
CB
010210100005
2.700,00
Touro reprodutor raça zebu, sem controle
CB
010210100006
1.520,00
Touro reprodutor, raça europeia leiteira
CB
010210100007
1.300,00
GADO BUFALINO
 
 
 
Fêmea até 12 meses
CB
010290190034
400,00
Macho até 12 meses
CB
010290190035
580,00
Fêmea de 12 a 18 meses
CB
010290190036
550,00
Macho de 12 a 18 meses
CB
010290190037
650,00
Fêmea de 18 a 24 meses
CB
010290190038
580,00
Macho de 18 a 24 meses
CB
010290190039
720,00
Fêmea acima de 24 meses
CB
010290190040
760,00
Macho acima de 24 meses
CB
010290190041
990,00
Fêmea com cria
CB
010290190042
1.200,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
 
 
 
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190029
1.198,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190030
780,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
 
 
 
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190031
1.332,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190032
865,00

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
 
 
 
Macho gordo para abate
CB
010290190043
1.198,00
Fêmea gorda para abate
CB
010290190044
780,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
 
 
 
Macho gordo para abate
CB
010290190045
1.332,00
Fêmea gorda para abate
CB
010290190046
865,00
CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO
 
 
 
Dianteiro de boi
KG
020120900002
2,81
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 164, de 23.07.2010, DOE MT de 02.08.2010, com efeitos a partir de 31.07.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Dianteiro de boi     KG      020120900002    4,70"
Traseiro de boi
KG
020120900003
4,70
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 164, de 23.07.2010, DOE MT de 02.08.2010, com efeitos a partir de 31.07.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Traseiro de boi     KG     020120900003      2,81"
Boi casado c/ponta de agulha
KG
020120900004
3,76
Ponta de agulha - Boi
KG
020120900005
2,45
Traseiro de vaca
KG
020120900006
4,46
Dianteiro de vaca
KG
020120900007
2,67
Vaca casada c/ponta de agulha
KG
020120900008
3,57
Ponta de agulha - Vaca
KG
020120900009
2,33
CARNE SEM OSSO - BOI
 
 
 
Acem
KG
020120900010
3,25
Alcatra
KG
020120900011
6,46
Capa e Aba
KG
020120900012
3,19
Coxão Duro
KG
020120900013
5,19
Contra File
KG
020120900014
6,46
Coxão Mole
KG
020120900015
6,36
Cupim
KG
020120900016
3,51
Dianteiro (Inteiro)
KG
020120900017
3,09
File Mignon
KG
020120900018
12,20
Fraldinha
KG
020120900019
3,56
Lombo
KG
020120900020
3,39
Lagarto
KG
020120900021
5,29
Músculo
KG
020120900022
3,67
Paleta
KG
020120900023
4,21

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
Patinho
KG
020120900024
5,62
Pescoço
KG
020120900025
3,12
Peito
KG
020120900026
3,12
Picanha
KG
020120900027
10,25
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
020120900028
2,70
Retalho
KG
020120900029
2,03
Traseiro (Inteiro)
KG
020120900030
5,17
CARNE SEM OSSO - VACA
 
 
 
Acem
KG
020120900031
3,09
Alcatra
KG
020120900032
6,14
Capa e Aba
KG
020120900033
3,03
Coxão Duro
KG
020120900034
4,94
Contra File
KG
020120900035
6,14
Coxão Mole
KG
020120900036
6,04
Cupim
KG
020120900037
3,33
Dianteiro (Inteiro)
KG
020120900038
2,93
File Mignon
KG
020120900039
11,59
Fraldinha
KG
020120900040
3,39
Lombo
KG
020120900041
3,22
Lagarto
KG
020120900042
5,03
Músculo
KG
020120900043
3,49
Paleta
KG
020120900044
4,00
Patinho
KG
020120900045
5,34
Pescoço
KG
020120900046
2,97
Peito
KG
020120900047
2,97
Picanha
KG
020120900048
9,74
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
020120900049
2,56
Retalho
KG
020120900050
1,93
Traseiro (Inteiro)
KG
020120900051
4,91
CHARQUE
 
 
 
Charque de traseiro
KG
021020000001
6,20
Charque de dianteiro
KG
021020000002
5,79
Charque de ponta de agulha
KG
021020000003
5,40
Charque de Cupim
KG
021020000004
5,56

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
MIÚDO - BOVINO
 
 
 
Bucho
KG
020610000011
2,51
Coração
KG
020610000012
1,40
Fígado
KG
020610000013
2,05
Língua
KG
020610000014
1,84
Rabo
KG
020610000017
4,06
COURO
 
 
 
Péle verde sem sal
KG
410150100001
1,60
Péle salgado
KG
410150100002
2,80
Couro Curtido "Wet - Blue" - 4ª
M2
410411190010
24,00
Couro Curtido "Wet - Blue" - 5ª
M2
410411190011
21,20
Couro Curtido "Wet - Blue" - 6ª
M2
410411190012
17,00
Couro Curtido "Wet - Blue" - 7ª
M2
410411190013
15,40
Couro Curtido "Wet - Blue" - 8ª
M2
410411190014
12,70
Couro Curtido "Wet - Blue" TR
M2
410411190015
14,50
Couro Curtido "Wet - Blue" - Refugo
M2
410411190016
10,00
Couro " Piquelado " 4ª
M2
410411190017
22,40
Couro " Piquelado " 5ª
M2
410411190018
18,30
Couro " Piquelado " 6ª
M2
410411190019
14,20
Couro " Piquelado " 7ª
M2
410411190020
10,50
Couro " Piquelado " 8ª
M2
410411190021
9,70
Couro " Piquelado " TR
M2
410411190022
12,50
Couro " Piquelado " - Refugo
M2
410411190023
8,40
SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA
 
 
 
Farinha de sangue
KG
051199900026
0,20
Farinha de carne
KG
051199900027
0,38
Sebo 1ª com acidez até 3,5% (cor creme)
KG
051199900028
1,30
Sebo de 2ª com acidez acima de 3,5% (cor marrom)
KG
051199900029
0,90
GADO SUÍNO
 
 
 
Suíno tipo matriz (fêmea p/reprodução)
CB
010310000001
400,00
Suíno reprodutor (macho p/reprodução)
CB
010310000002
700,00
Suíno para abate em pé
KG
010391000011
2,50
Carcaça inteira
KG
020311000001
3,50
Carcaça (sem cabeça e sem pés)
KG
020311000002
4,20
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés)
KG
020311000003
4,00

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
GADO ASININO
 
 
 
Burro
CB
010110100006
530,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Burro       CB       010110100006      600,00"
Mula
CB
010110100007
450,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Mula      CB      010110100007      530,00"
Burrico
CB
010110100008
600,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Burrico      CB      010110100008      450,00"
Burrica
CB
010110100009
470,00
Jegue
CB
010110100010
600,00
Asinino para abate
CB
010110100011
180,00
GADO CAPRINO
 
 
 
Caprino para cria
CB
010420100015
68,00
Caprino para abate
CB
010420100016
90,00
GADO EQUÍNO
 
 
 
Cavalo para cria
CB
010110100001
470,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Cavalo para cria     CB      010110100001      430,00"
Équa para cria
CB
010110100002
400,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Équa para cria      CB        010110100002     470,00"
Équa com cria
CB
010110100003
550,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Équa com cria     CB       010110100003     400,00"
Potro/a para cria
CB
010110100004
430,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Potro/a para cria     CB       010110100004     550,00"
Equino macho e/ou femêa para abate
CB
010110100005
180,00
GADO OVINO
 
 
 
Ovino macho ou fêmea para cria
CB
010410190001
86,00
Ovino macho ou fêmea para abate
CB
010410190002
118,00
GALINÁCEOS PARA CRIA
 
 
 
Galinha Comum
CB
010511100010
13,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Galinha Comum     CB     010511100010    7,10"
Galinha poedeira
CB
010511100011
13,00
Galo
CB
010511100012
18,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Galo      CB      010511100012      13,00"
Frango
CB
010511100013
13,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Frango      CB      010511100013     18,00"
Ganso
CB
010511100014
68,00
Marreco
CB
010511100015
68,00
Pato
CB
010511100016
55,00
Peruas e perus
CB
010511100017
76,00
GALINÁCEOS PARA ABATE
 
 
 
Frango
KG
010599000019
1,40
Galinha de descarte
KG
010599000020
0,60