Portaria SARP/SEFAZ nº 61 de 19/03/2010


 Publicado no DOE - MT em 22 mar 2010


Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.07.2007, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01.04.2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 043/2010, de 19.02.2010

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 19 de março de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I - APROVADO PELA PORTARIA Nº 061/2010 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
 
 
 
Ameixa Nacional
KG
080940000015
4,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Ameixa Nacional   KG       080940000015     4,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Ameixa Nacional   KG        080940000015     4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Ameixa Nacional    KG       080940000015     3,80   (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Ameixa Nacional   KG        080940000015     3,75 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Ameixa Nacional   KG        080940000015     3,69 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)"
  "Ameixa Nacional    KG       080940000015     3,60"
Ameixa Importada
KG
080940000016
5,90
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Ameixa Importada         KG         080940000016        6,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Ameixa Importada         KG         080940000016        6,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Ameixa Importada         KG         080940000016        6,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Ameixa Importada         KG         080940000016        6,00 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Ameixa Importada          KG         080940000016        5,60 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Ameixa Importada          KG         080940000016        5,40"
Banana Maça
KG
080300000005
2,40
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Maça     KG      080300000005      2,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Banana Maça      KG      080300000005      2,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Banana Maça      KG      080300000005      2,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)"
  "Banana Maça      KG      080300000005      2,40"
Banana Nanica
KG
080300000006
0,98
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Nanica   KG   080300000006 1,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Banana Nanica    KG   080300000006 0,96 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Banana Nanica    KG   080300000006 0,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Banana Nanica    KG   080300000006 0,92 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Banana Nanica    KG   080300000006 0,90"
Banana Ouro
KG
080300000007
2,30
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Ouro     KG      080300000007     2,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Banana Ouro      KG      080300000007     2,27 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Banana Ouro      KG      080300000007     2,20 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Banana Ouro      KG      080300000007     2,30 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)
  "Banana Ouro     KG       080300000007     2,29 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)"
  "Banana Ouro      KG      080300000007     2,20"
Banana Prata
KG
080300000008
1,90
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Prata      KG        080300000008         1,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Banana Prata       KG        080300000008         1,70"
Banana Terra
KG
080300000009
1,89
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Terra    KG   080300000009 1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Banana Terra     KG   080300000009 1,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Banana Terra     KG   080300000009 1,75 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Banana Terra     KG   080300000009 1,80"
Figo Nacional
KG
080420100011
8,80
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Figo Nacional    KG      080420100011         7,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Figo Nacional     KG      080420100011         7,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Figo Nacional     KG      080420100011         6,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Figo Nacional     KG      080420100011         6,70 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Figo Nacional     KG      080420100011         6,60 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Figo Nacional     KG      080420100011         6,50"
Figo Importado
KG
080420100012
11,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Figo Importado      KG          080420100012      10,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Figo Importado      KG          080420100012      10,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Figo Importado      KG          080420100012      10,00 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Figo Importado      KG          080420100012      9,50 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Figo Importado      KG          080420100012      9,20"
Maça Nacional
KG
080810000017
3,80
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Maça Nacional       KG         080810000017       3,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Maça Nacional        KG         080810000017       3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Maça Nacional        KG         080810000017       3,70 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Maça Nacional        KG         080810000017       3,60"
Maça Importada
KG
080810000018
4,70
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Maça Importada         KG            080810000018         5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Maça Importada          KG             080810000018         4,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Maça Importada          KG              080810000018        4,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Maça Importada         KG             080810000018         4,56 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Maça Importada          KG              080810000018         4,60"
Melão Nacional
KG
080719000009
1,80
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Melão Nacional     KG   080719000009      2,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Melão Nacional     KG    080719000009      2,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Melão Nacional      KG   080719000009      2,00 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Melão Nacional      KG   080719000009      1,90 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Melão Nacional      KG   080719000009      1,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)"
  "Melão Nacional      KG   080719000009      1,90"
Melão Importado
KG
080719000010
2,80
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Melão Importado        KG         080719000010           2,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Melão Importado         KG         080719000010           2,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Melão Importado         KG         080719000010           2,65 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Melão Importado        KG         080719000010           2,70 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Melão Importado         KG         080719000010           2,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)"
  "Melão Importado        KG         080719000010           2,70"
Morango Nacional
KG
081010000021
7,20
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Morango Nacional       KG        081010000021      9,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Morango Nacional       KG        081010000021      9,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Morango Nacional        KG        081010000021      11,00 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Morango Nacional        KG        081010000021      10,55 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Morango Nacional        KG        081010000021      9,60"
Morango Importado
KG
081010000022
9,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Morango Importado      KG        081010000022        10,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Morango Importado       KG        081010000022        11,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Morango Importado       KG        081010000022        10,90 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Morango Importado       KG        081010000022        11,50 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Morango Importado       KG        081010000022        11,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)"
  "Morango Importado       KG        081010000022        12,00"
Nectarina Nacional
KG
080930200024
4,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nectarina Nacional     KG      080930200024       4,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Nectarina Nacional     KG       080930200024       4,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Nectarina Nacional      KG      080930200024       4,12 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Nectarina Nacional     KG       080930200024       4,00"
Nectarina Importada
KG
080930200025
7,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nectarina Importada      KG        080930200025        6,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Nectarina Importada      KG        080930200025        7,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Nectarina Importada      KG        080930200025        7,45 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Nectarina Importada      KG        080930200025        6,85 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Nectarina Importada       KG        080930200025        6,60"
Nozes
KG
080290000026
17,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nozes        KG       080290000026      17,00 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Nozes        KG       080290000026      16,80"
Pera Nacional
KG
080820100027
4,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pera Nacional      KG       080820100027      3,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Pera Nacional         KG       080820100027      4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Pera Nacional         KG       080820100027      3,85"
Pera Importada
KG
080820100028
5,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pera Importada       KG          080820100028        4,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Pera Importada       KG          080820100028        4,65 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Pera Importada        KG          080820100028        4,60"
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,45
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pêssego Nacional   KG 080930100029   4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Pêssego Nacional    KG 080930100029   3,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Pêssego Nacional    KG 080930100029   3,75 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Pêssego Nacional    KG 080930100029   3,80"
Pêssego Importado
KG
080930100030
7,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pêssego Importado    KG       080930100030      7,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Pêssego Importado    KG        080930100030      7,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 21.07.2010, DOE MT de 21.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Pêssego Importado     KG       080930100030      7,60 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Pêssego Importado     KG       080930100030      7,25 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Pêssego Importado   KG       080930100030      6,57 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)"
  "Pêssego Importado    KG        080930100030      5,96"
Uva Nacional
KG
080610000031
4,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Uva Nacional      KG        080610000031        4,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Uva Nacional      KG        080610000031        4,16 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Uva Nacional      KG        080610000031        3,60 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Uva Nacional      KG        080610000031        3,55 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Uva Nacional       KG        080610000031       3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)
  "Uva Nacional      KG           080610000031        3,70"
Uva Importada
KG
080610000032
7,10
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Uva Importada           KG         080610000032        7,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Uva Importada           KG         080610000032        6,30 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Uva Importada           KG         080610000032        6,20 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Uva Importada           KG         080610000032        6,10 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Uva Importada           KG         080610000032        6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)"
  "Uva Importada            KG         080610000032        6,60"
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
13,10
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional Embalado           KG           070320900033          13,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Alho Nacional Embalado           KG           070320900033          11,30 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Alho Nacional Embalado           KG           070320900033          10,90 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Alho Nacional Embalado           KG           070320900033          11,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)"
  "Alho Nacional Embalado           KG           070320900033          11,10"
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
8,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional em Cabeça          KG        070320900034        6,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Alho Nacional em Cabeça          KG        070320900034        5,70 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Alho Nacional em Cabeça          KG        070320900034        5,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)"
  "Alho Nacional em Cabeça          KG        070320900034        5,60"
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
6,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional em Réstia        KG           070320900035         5,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Alho Nacional em Réstia        KG           070320900035         5,10 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Alho Nacional em Réstia       KG           070320900035         5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 85, de 20.04.2010, DOE MT de 23.04.2010, com efeitos a paritr de 01.05.2010)"
  "Alho Nacional em Réstia        KG           070320900035         5,35"
Alho Importado
KG
070320900036
11,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Importado   KG   070320900036 10,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Alho Importado    KG   070320900036 7,70 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Alho Importado    KG   070320900036 7,40 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Alho Importado    KG   070320900036 7,45"
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,30
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Batata de Primeira Qualidade     KG           071010000037      1,48   (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Batata de Primeira Qualidade     KG           071010000037      1,70   (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Batata de Primeira Qualidade     KG           071010000037      1,90 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Batata de Primeira Qualidade     KG           071010000037      1,85   (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Batata de Primeira Qualidade     KG           071010000037      1,85"
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,55
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Batata de Segunda Qualidade      KG      071010000038      0,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Batata de Segunda Qualidade      KG      071010000038      0,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Batata de Segunda Qualidade      KG      071010000038      0,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Batata de Segunda Qualidade      KG      071010000038      0,98 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Batata de Segunda Qualidade      KG      071010000038      0,95 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Batata de Segunda Qualidade      KG      071010000038      0,98   (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Batata de Segunda Qualidade      KG      071010000038      0,95"
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,30
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Graúda        KG           070310190004      1,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Cebola Graúda        KG           070310190004      1,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Cebola Graúda        KG           070310190004      1,94 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Cebola Graúda        KG           070310190004      2,27 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Cebola Graúda         KG           070310190004      2,20 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Cebola Graúda         KG           070310190004      2,12    (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Cebola Graúda        KG           070310190004      2,00"
Cebola Media
KG
070310190005
1,30
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Media       KG        070310190005           1,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Cebola Media        KG        070310190005           1,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Cebola Media        KG        070310190005           1,94 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Cebola Media        KG        070310190005           2,27 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Cebola Media       KG        070310190005           2,20 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Cebola Media        KG        070310190005           2,12 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Cebola Media        KG        070310190005           2,00"
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,05
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Miúda     KG        070310190006        1,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Cebola Miúda      KG        070310190006        1,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Cebola Miúda      KG        070310190006        1,29 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Cebola Miúda      KG        070310190006        1,60 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Cebola Miúda     KG        070310190006        1,55 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Cebola Miúda     KG        070310190006        1,52 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Cebola Miúda     KG        070310190006        1,50"
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
1,70
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Graúda        KG        070310190007       1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Cebola Roxa Graúda        KG        070310190007       2,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Cebola Roxa Graúda        KG        070310190007       2,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Cebola Roxa Graúda        KG        070310190007       2,88 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Cebola Roxa Graúda        KG        070310190007       2,80 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Cebola Roxa Graúda        KG        070310190007       2,70   (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Cebola Roxa Graúda        KG        070310190007       2,60"
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
1,70
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Media     KG         070310190008      1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Cebola Roxa Media     KG         070310190008      2,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Cebola Roxa Media     KG         070310190008      2,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Cebola Roxa Media     KG         070310190008      2,88 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Cebola Roxa Media     KG         070310190008      2,80 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Cebola Roxa Media     KG         070310190008      2,70   (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)
  "Cebola Roxa Media     KG        070310190008      2,60"
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009'
1,20
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 238, de 22.10.2010, DOE MT de 22.10.2010, com efeitos a partir de 01.11.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Miúda       KG      070310190009       1,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 206, de 17.09.2010, DOE MT de 20.09.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)"
  "Cebola Roxa Miúda       KG      070310190009       1,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 186, de 23.08.2010, DOE MT de 23.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)"
  "Cebola Roxa Miúda       KG      070310190009       1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)"
  "Cebola Roxa Miúda       KG      070310190009       2,32 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Cebola Roxa Miúda        KG      070310190009       2,25 (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 128, de 17.06.2010, DOE MT de 18.06.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "Cebola Roxa Miúda       KG      070310190009       1,98   (Redação dada à linha pelo Portaria SARP/SEFAZ nº 111, de 20.05.2010, DOE MT de 24.05.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)"
  "Cebola Roxa Miúda       KG      070310190009       1,90"
LEITE UHT INTEGRAL
 
 
 
Leite Longa Vida, produção estadual
LT
040120100005
1,55
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO
LT
040120100006
2,35
Leite Longa Vida, outros estados
LT
040120100007
2,55
CREME DE LEITE
 
 
 
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
Creme de Leite UHT/TP 200 gr
UN
040130210020
1,70
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
LEITE CONDENSADO
 
 
 
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
Leite Condensado UHT/TP 200 gr
UN
040120100025
1,20
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
Leite Condensado UHT/TP 395 gr
UN
040120100026
2,30
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
BEBIDA LÁCTEA
 
 
 
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 200 gr
UN
040310000031
0,90
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)
Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 1 Litro
UN
040310000032
1,80
(Linha acrescentada pela Portaria SARP/SEFAZ nº 166, de 28.07.2010, DOE MT de 29.07.2010, com efeitos a partir de 01.08.2010)