Publicado no DOE - MT em 21 jul 2011
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;
Considerando, por fim, ser objetivo precípuo a viabilização de meios que facilitem aos contribuintes a efetivação do recolhimento dos tributos estaduais a que estão obrigados;
Decreta:
Art. 1º Fica restabelecida, com a redação assinalada, a alínea e-1 do subitem III -B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986:
"ANEXO V
TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
..... | ||||
III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO | ||||
..... | ..... | ..... | ||
e- 1) | Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, quando utilizado em substituição à GNRE On-Line (efeitos a partir de 1º de agosto de 2011) | | ||
..... | ..... | ....." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda