Decreto Nº 392 DE 30/05/2011


 Publicado no DOE - MT em 30 mai 2011


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 2582 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

Considerando o disposto na alínea b do inciso V do art. 30 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, respeitada a redação conferida pela Lei nº 9.226, de 22 de outubro de 2009;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - renumeradas as Seções IV -A e IV -B do Capítulo V do Título III do Livro I, respectivamente, para Seção IV -B e Seção IV -C; renumerado para art. 87-A-1 o art. 87-A, cujo caput passa a vigorar com a redação indicada, ficando revogados os respectivos incisos I e II; acrescentados a Seções IV -A e o art. 87-A que a integra; acrescentados, também, a Seção IV -D com os arts. 87- J-6 a 87-J-16, conforme assinalado:

"LIVRO I

TÍTULO III

CAPÍTULO V

Seção IV -A

Das Disposições Gerais relativas às Demais Modalidades de Regime de Estimativa

Art. 87-A Nos termos deste regulamento e de normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, a apuração do imposto poderá, ainda, ser efetuada mediante regime de estimativa por operação ou prestação, cuja tributação poderá, cumulativa ou alternativamente, objetivar: (cf. inciso V do art. 30 da Lei nº 7.098/1998, redação dada pela Lei nº 9.226/2009 - efeitos a partir de 1º de junho de 2011)

I - prevenir desequilíbrios da concorrência pela exigência do imposto a cada operação ou prestação com eventual encerramento da fase tributária; (cf. alínea a do inciso V do art. 30 da Lei nº 7.098/1998, redação dada pela Lei nº 9.226/2009 - efeitos a partir de 1º de junho de 2011)

II - a simplificação, mediante exigência baseada na carga tributária média e eventual encerramento da fase tributária. (cf. alínea b do inciso V do art. 30 da Lei nº 7.098/1998, redação dada pela Lei nº 9.226/2009 - efeitos a partir de 1º de junho de 2011)

Seção IV -B

Do Regime de Estimativa Segmentada

Art. 87-A-1 Em substituição aos demais regimes de apuração do ICMS de que trata este capítulo, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá determinar que estabelecimentos matogrossenses, enquadrados em CNAE selecionada, efetuem o recolhimento do imposto, mediante regime de estimativa, exclusivamente pelas operações ou prestações indicadas. (cf. inciso V do art. 30 da Lei nº 7.098/1998, redação dada pela Lei nº 9.226/2009 - efeitos a partir de 1º de junho de 2011)

I - (revogado)

II - (revogado)

Art. 87-B. .....

Art. 87-C. .....

Art. 87-D. .....

Art. 87-E. .....

Art. 87-F. .....

Art. 87-G. .....

Art. 87-H. .....

Art. 87-I. .....

Seção IV-C

Do Regime de Estimativa por Operação

Art. 87-J. .....

Art. 87-J-1. .....

Art. 87-J-2. .....

Art. 87-J-3. .....

Art. 87-J-4. .....

Art. 87-J-5. .....

Seção IV-D

Do Regime de Estimativa por Operação Simplificado - Regime de Estimativa Simplificado

Art. 87-J-6 Respeitadas as hipóteses condições, forma, limites e prazos estabelecidos nesta seção, em substituição aos demais regimes de tributação previstos neste capítulo, o pagamento do imposto poderá ser exigido, de ofício, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, mediante regime de estimativa por operação simplificado, designado regime de estimativa simplificado, consistente na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte mato-grossense. (cf. inciso V do art. 30 da Lei nº 7.098/1998, redação dada pela Lei nº 9.226/2009 - efeitos a partir de 1º de junho de 2011)

§ 1º O regime de que trata esta seção aplica-se em relação aos bens, mercadorias e respectivas prestações de serviços de transporte, adquiridos em operações e prestações interestaduais e substitui, no que concerne aos mesmos, a exigência do imposto nas seguintes hipóteses:

I - ICMS Garantido de que tratam os arts. 435-L a 435-O, inclusive quando correspondente ao diferencial de alíquotas;

II - ICMS Garantido Integral, previsto nos arts. 435-O-1 a 435-O-21;

III - ICMS devido a título de substituição tributária, inclusive nas hipóteses tratadas no Anexo XIV, exceto em relação aos bens e mercadorias arrolados no § 2º deste artigo;

IV - ICMS devido a título de estimativa por operação disciplinada na forma da Seção IV -C deste capítulo.

§ 2º Ficam excluídas do regime de estimativa simplificado as seguintes operações:

I - operações com veículos automotores novos;

II - operações com bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope;

III - operações com cigarros, fumo e seus derivados;

IV - operações com combustíveis arrolados nos incisos do caput do art. 297 das disposições permanentes e com biodiesel - B100;

V - operações com energia elétrica.

§ 3º Respeitado o disposto neste artigo e nos arts. 87-J-9 e 87-J-16, o regime de estimativa simplificado será, também, observado em relação às saídas internas de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária promovidas por estabelecimento industrial matogrossense.

Art. 87-J-7 Para fins do disposto no caput do art. 87-J-6, a carga tributária média corresponderá ao valor que resultar da aplicação sobre o valor total das Notas Fiscais relativas às aquisições interestaduais, no período, de percentual fixado para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte, nos termos do Anexo XVI. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)

§ 1º O percentual correspondente à carga tributária média será definido pela Secretaria de Estado de Fazenda com a participação de representação dos segmentos econômicos envolvidos.

§ 2º A aplicação da carga tributária média implica:

I - a exclusão da apuração do imposto com a observância da legislação tributária específica pertinente ao bem ou mercadoria, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte;

II - a substituição da sistemática de deduções, manutenção, estornos ou glosa de créditos.

§ 3º No cálculo do imposto pelo regime de estimativa simplificado, não integrará o valor total das operações, para fins de aplicação do percentual correspondente à carga tributária média:

I - o valor do imposto devido por substituição tributária, retido pelo remetente, destacado na Nota Fiscal que acobertar a operação;

II - o valor das operações com bens, mercadorias e respectivas prestações de serviço de transporte alcançados por imunidade nos termos da alínea d do inciso VI do art. 150 e das alíneas b e c do inciso X do art. 155, ambos da Constituição Federal;

III - o valor das operações contempladas com isenção do ICMS, concedida nos termos de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária - CONFAZ;

IV - o valor das operações e respectivas prestações de serviço de transporte, identificadas por CFOP correspondente a devolução, remessa ou retorno para conserto, substituição em garantia, remessa por conta e ordem, remessa para industrialização, mercadorias destinadas à demonstração, mercadorias destinadas a mostruário, mercadorias remetidas para treinamento, remessa em consignação mercantil, arrendamento mercantil (leasing), empréstimo e locação, comodato e outras operações de natureza semelhante, quando houver registro comprobatório de passagem no trânsito do bem ou mercadoria, com previsão de retorno ao estabelecimento remetente, devida e comprovadamente efetivado no prazo certo.

§ 4º Ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 87-J-8 e 87-J-9, o recolhimento do imposto apurado na forma deste artigo encerra a cadeia tributária, salvaguardado ao fisco o direito de efetuar o lançamento quando verificada inconsistência nos valores utilizados para cálculo do valor estimado.

Art. 87-J-8 O regime de estimativa simplificado não encerra a cadeia tributária em relação às entradas de mercadorias recebidas em transferências originárias de estabelecimento localizado em outra unidade federada, pertencente ao mesmo titular do destinatário mato-grossense. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)

Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, fica assegurada a aplicação do disposto nos §§ 2º-A, 2º-B e 4º a 8º do art. 435-O-8 das disposições permanentes e nos §§ 4º a 10 do art. 5º-A do Anexo XIV, bem como no § 3º do art. 87-J-2 também das disposições permanentes, todos deste regulamento.

Art. 87-J-9 O regime de estimativa simplificado também não encerra a cadeia tributária em relação às operações e respectivas prestações de serviço de transporte que destinarem bens ou mercadorias a estabelecimento industrial mato-grossense. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)

§ 1º Quando for optante pelo regime de tributação de que trata esta seção, para o encerramento da fase tributária, incumbe ao industrial localizado no território mato-grossense, a observância do que segue:

I - por ocasião da saída da mercadoria, apurar, para recolhimento, nos prazos fixados, o valor do ICMS devido pelas operações próprias, respeitadas as disposições previstas na legislação tributária para a hipótese, assegurada a dedução do valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado pelas entradas de bens e mercadorias adquiridos em operações interestaduais no período considerado, ainda que pago pelo remetente;

II - o valor da dedução a que se refere o inciso anterior não poderá superar o valor correspondente ao que resultar da aplicação do percentual de carga tributária média, fixado no Anexo XVI para a CNAE do estabelecimento, sobre o valor total das Notas Fiscais que acobertaram a entrada de mercadorias em operação interestadual, no período, respeitadas as exclusões previstas nos incisos do § 3º do art. 87-J-7;

III - apurar e recolher o valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado, nos termos desta seção, pelas saídas das mercadorias no período, utilizando o percentual de carga tributária média, fixado em conformidade com o Anexo XVI, para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário da operação.

§ 2º Quando o estabelecimento industrial mato-grossense optar pela respectiva exclusão do regime de estimativa simplificado, nos termos do art. 87-J-12, será observado o disposto no Anexo XIV deste regulamento, assegurada a dedução do valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado pelas entradas de bens e mercadorias adquiridos em operações interestaduais no período considerado, ainda que pago pelo remetente.

§ 3º À dedução prevista no parágrafo anterior também se aplica o limite estabelecido no inciso II do § 1º deste artigo.

Art. 87-J-10 O regime de que trata esta seção não se aplica às operações que destinarem bens e mercadorias aos estabelecimentos mato-grossenses: (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)

I - beneficiários de programa de desenvolvimento econômico setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso, hipótese em que será aplicado o regime de tributação correspondente à respectiva atividade econômica;

II - cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na CNAE 2019-3/01 ou em subclasse integrante das Divisões 19 ou 61, ou dos Grupos 35.1, 35.2 ou 47.3, ou das Classes 46.81-8 ou 46.82-6 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, respeitados os objetivos exarados nos incisos do art. 87-A, fica, ainda, a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a excluir, de ofício, do regime de estimativa simplificado contribuinte, grupo de contribuintes, ou subclasse, classe, grupo, divisão ou seção da CNAE.

Art. 87-J-11 Os contribuintes mato-grossenses enquadrados em CNAE principal arrolada no Anexo XVI deverão recolher o ICMS mediante o regime de estimativa simplificado em consonância com as disposições desta seção. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)

§ 1º Para fins do enquadramento inicial em faixa de carga tributária média, prevista no Anexo XVI, será respeitada a CNAE principal em que o contribuinte estiver enquadrado em 31 de maio de 2011.

§ 2º Na hipótese de início de atividade a partir de 1º de junho de 2011, prevalecerá, para efeitos de enquadramento inicial em faixa de carga tributária média, a CNAE principal constante da respectiva inscrição cadastral, ressalvada alteração, de ofício, pela Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 3º A alteração da CNAE principal em que estiver enquadrado o contribuinte somente autorizará a mudança da faixa de carga tributária média após a comprovação da efetiva alteração da atividade econômica principal do estabelecimento.

Art. 87-J-12 A permanência no regime de estimativa simplificado é opcional, sendo facultado ao contribuinte requerer, expressamente, a sua exclusão à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, até o dia 30 de novembro de cada ano, mediante observância do que segue: (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)

I - incumbe a Agência Fazendária promover o registro eletrônico nos sistemas fazendários informatizados da exclusão do contribuinte do aludido regime, a qual produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da formalização do pedido;

II - a qualquer tempo, o contribuinte poderá requerer à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário o retorno ao regime de estimativa simplificado, o qual produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do segundo mês subsequente ao do pedido;

III - excepcionalmente, para o exercício de 2011, a opção pela exclusão deverá ser formalizada no período de 1º a 30 de junho 2011 a qual produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da 1º de junho de 2011.

Parágrafo único. Efetuada a exclusão do regime de estimativa simplificado, aplicam-se ao contribuinte as disposições do art. 87-J-5.

Art. 87-J-13 Ressalvado o estatuído no artigo seguinte, o lançamento do imposto pelo regime de estimativa simplificado será processado no âmbito da Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC que disponibilizará, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso na Internet, www.sefaz.mt.gov.br, o respectivo documento de arrecadação. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)

Parágrafo único. O imposto devido a título de regime de estimativa simplificado deverá ser recolhido pelo contribuinte até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense.

Art. 87-J-14 O preconizado no artigo anterior não se aplica nas seguintes hipóteses: (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)

I - operações e ou respectivas prestações de serviço de transporte irregulares e inidôneas;

II - quando o destinatário do bem ou mercadoria, estabelecido no território matogrossense estiver irregular perante a Administração Tributária deste Estado.

§ 1º Para fins deste artigo considera-se irregular o contribuinte assim definido em resolução editada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º Nas hipóteses arroladas nos incisos do caput deste artigo, o imposto devido pelo regime de estimativa simplificado será exigido e recolhido pelo destinatário, conforme o caso:

a) no momento da entrada da mercadoria no território mato-grossense, junto ao Posto Fiscal de divisa interestadual;

b) no momento da verificação da mercadoria pela Gerência de Controle de Transportadoras da Superintendência de Fiscalização - GCET/SUFIS, nas hipóteses em que os controles fazendários forem desenvolvidos junto à empresa responsável pela execução do respectivo transporte.

§ 3º Fica assegurada a aplicação das disposições previstas em resolução editada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública para definição do momento da liquidação do débito, em relação às hipóteses previstas neste artigo.

§ 4º Fica, ainda, assegura à unidade fazendária com atribuição definida em Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda a competência para exigir o imposto não recolhido ou recolhido a menor, em decorrência de inconsistências nos valores correspondentes aos fatores determinantes do imposto devido pelo regime de estimativa simplificado.

Art. 87-J-15 O disposto nesta seção não dispensa o estabelecimento mato-grossense enquadrado em CNAE principal arrolada no Anexo XVI do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária, inclusive emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, nem do recolhimento do imposto devido pelas operações e ou prestações não alcançadas por este regime. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)

§ 1º As Notas Fiscais que acobertarem entradas de mercadorias sujeitas ao recolhimento do imposto pelo regime de estimativa simplificado, bem como os Conhecimentos de Transportes que documentarem as respectivas prestações de serviços de transporte, serão lançados no livro Registro de Entradas, na coluna 'Outras', de que trata a alínea b do item 7 do § 3º do art. 218, vedada, a utilização do crédito do imposto neles destacado.

§ 2º Ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 87-J-9, não se fará destaque do imposto nas Notas Fiscais que acobertarem saída de mercadoria, cuja tributação foi processada na forma desta seção.

Art. 87-J-16 Para fins de tributação, em relação às operações arroladas nos incisos I a V do § 2º do art. 87-J-6, deverá ser atendido o que segue:

I - nas hipóteses previstas no inciso I do § 2º do art. 87-J-6:

a) nas operações com caminhões e ônibus não submetidos ao regime de substituição tributária, será observado, conforme o caso:

1) o adquirente mato-grossense deverá apurar e recolher o ICMS pelo regime de apuração normal, respeitados os prazos fixados na legislação tributária, quando o bem for adquirido para revenda;

2) a Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC exigirá, de ofício, do adquirente mato-grossense o ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, nos termos do art. 2º, inciso XIII, deste regulamento, quando o bem for adquirido para integração ao ativo permanente do estabelecimento;

b) nas demais operações com veículos automotores novos, sujeitos ao regime de substituição tributária, serão respeitadas as disposições deste regulamento que disciplinam o cálculo do ICMS devido por substituição tributária pertinente aos referidos bens;

II - em relação às operações a que se referem os incisos II e III do § 2º do art. 87-J-6, aplicam-se as disposições da alínea b do inciso anterior;

III - em relação às operações arroladas nos incisos IV e V do § 2º do art. 87-J-6, aplicam-se as disposições específicas deste regulamento que regem as operações com as referidas mercadorias.

§ 1º Para impugnação da exigência do valor do imposto devido pelo regime de estimativa simplificado de que trata esta seção das operações referidas no item 2 da alínea a do inciso I deste artigo, o contribuinte deverá observar o disposto nos arts. 570-A e seguintes deste regulamento, comprovado a imobilização do bem.

§ 2º Fica, também, assegura à unidade fazendária com atribuição definida em Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda a competência para exigir o imposto não recolhido ou recolhido a menor, em decorrência de inconsistências nos valores correspondentes aos fatores determinantes do imposto devido pelo regime de apuração normal ou pelo regime de substituição tributária, conforme o caso, nas hipóteses tratadas neste artigo."

II - substituídas as referências feitas a "seção IV -B", nos §§ 2º, 3º, 4º, 6º e 7º do art. 87-J-5, bem como no inciso VI do § 5º do mesmo artigo, por "Seção IV -C", devendo ser promovidas as alterações nos respectivos textos;

IV - acrescentado o Anexo XVI, que se publica em anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2011, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início da eficácia, hipóteses em que deverão ser observadas as datas assinaladas. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 410, de 06.06.2011, DOE MT de 06.06.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO

"ANEXO XVI
PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO
conforme Seção IV -D do Capítulo V do Título III do Livro I deste Regulamento
(efeitos: fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2011)
Ordem CNAE DESCRIÇÃO Percentual de carga tributária média
1) 0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente 17%
2) 0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 17%
3) 0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 11%
4) 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 20%
5) 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita 16%
6) 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 12%
7) 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas 17%
8) 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas 17%
9) 0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra 17%
10) 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce 17%
11) 0500-3/01 Extração de carvão mineral 17%
12) 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral 17%
13) 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural 17%
14) 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto 17%
15) 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas 17%
16) 0710-3/01 Extração de minério de ferro 17%
17) 0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro 17%
18) 0721-9/01 Extração de minério de alumínio 17%
19) 0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio 17%
20) 0722-7/01 Extração de minério de estanho 17%
21) 0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho 17%
22) 0723-5/01 Extração de minério de manganês 17%
23) 0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês 17%
24) 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 20%
25) 0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos 19%
26) 0725-1/00 Extração de minerais radioativos 17%
27) 0729-4/01 Extração de minério de nióbio e titânio 17%
28) 0729-4/02 Extração de minério de tungstênio 17%
29) 0729-4/03 Extração de minério de níquel 17%
30) 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 17%
31) 0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 17%
32) 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 16%
33) 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado 16%
34) 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado 16%
35) 0810-0/04 Extração de calcário e dalomita e beneficiamento associado 12%
36) 0810-0/05 Extração de gesso e caulim 16%
37) 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 16%
38) 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 16%
39) 0810-0/08 Extração de saibro 16%
40) 0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado 17%
41) 0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 16%
42) 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 16%
43) 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 11%
44) 0892-4/01 Extração de sal marinho 17%
45) 0892-4/02 Extração de sal-gema 17%
46) 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal 16%
47) 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semi-preciosas) 19%
48) 0899-1/01 Extração de grafita 17%
49) 0899-1/02 Extração de quartzo 17%
50) 0899-1/03 Extração de amianto 17%
51) 0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente 17%
52) 0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 17%
53) 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro 17%
54) 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais não-ferrosos 17%
55) 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 17%
56) 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos 10%
57) 1011-2/02 Frigorífico - abate de equinos 16%
58) 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 16%
59) 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos 16%
60) 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos 16%
61) 1012-1/01 Abate de aves 16%
62) 1012-1/02 Abate de pequenos animais 16%
63) 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos 16%
64) 1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato 16%
65) 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne 16%
66) 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate 17%
67) 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 16%
68) 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 16%
69) 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 16%
70) 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 16%
71) 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 12%
72) 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 16%
73) 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes exceto concentrados 20%
74) 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 16%
75) 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 16%
76) 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais 16%
77) 1051-1/00 Preparação do leite 15%
78) 1052-0/00 Fabricação de laticínios 16%
79) 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 16%
80) 1061-9/01 Beneficiamento de arroz 11%
81) 1061-9/02 Fabricação de produtos de arroz 18%
82) 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 14%
83) 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 11%
84) 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 14%
85) 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 16%
86) 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto 16%
87) 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 16%
88) 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais 12%
89) 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 17%
90) 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto 16%
91) 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 16%
92) 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 16%
93) 1081-3/01 Beneficiamento de café 16%
94) 1081-3/02 Torrefação e moagem de café 15%
95) 1082-1/00 Fabricação de produtos a base de café 16%
96) 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial 16%
97) 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 16%
98) 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 16%
99) 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 19%
100) 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 19%
101) 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 16%
102) 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 16%
103) 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 13%
104) 1099-6/01 Fabricação de vinagres 16%
105) 1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios 14%
106) 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras 16%
107) 1099-6/04 Fabricação de gelo comum 16%
108) 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 12%
109) 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 16%
110) 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares 16%
111) 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 16%
112) 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 27%
113) 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 27%
114) 1112-7/00 Fabricação de vinho 27%
115) 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque 27%
116) 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes 27%
117) 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 16%
118) 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes 16%
119) 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 16%
120) 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 16%
121) 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 16%
122) 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente 16%
123) 1210-7/00 Processamento industrial do fumo 35%
124) 1220-4/01 Fabricação de cigarros 35%
125) 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos 35%
126) 1220-4/03 Fabricação de filtros de cigarros 35%
127) 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 35%
128) 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 18%
129) 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 19%
130) 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 19%
131) 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar 19%
132) 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão 19%
133) 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 19%
134) 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 19%
135) 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha 19%
136) 1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 19%
137) 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 19%
138) 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 19%
139) 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 22%
140) 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria 21%
141) 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria 16%
142) 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 19%
143) 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 18%
144) 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas 19%
145) 1411-8/02 Facção de roupas íntimas 19%
146) 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida 16%
147) 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 15%
148) 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 19%
149) 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida 16%
150) 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 21%
151) 1413-4/03 Facção de roupas profissionais 19%
152) 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 25%
153) 1421-5/00 Fabricação de meias 19%
154) 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharia e tricotagens, exceto meias 15%
155) 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 17%
156) 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 25%
157) 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 17%
158) 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro 19%
159) 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 19%
160) 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material 19%
161) 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético 25%
162) 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 26%
163) 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 19%
164) 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira 11%
165) 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira 11%
166) 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 10%
167) 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 16%
168) 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais 17%
169) 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção 14%
170) 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 18%
171) 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 19%
172) 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis 18%
173) 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 17%
174) 1721-4/00 Fabricação de papel 20%
175) 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão 17%
176) 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 19%
177) 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 17%
178) 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 20%
179) 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos 17%
180) 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo 20%
181) 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 18%
182) 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 16%
183) 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente 17%
184) 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 17%
185) 1811-3/01 Impressão de jornais 17%
186) 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 12%
187) 1812-1/00 Impressão de material de segurança 18%
188) 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário 16%
189) 1813-0/99 Impressão de material para outros usos 15%
190) 1821-1/00 Serviços de pré-impressão 21%
191) 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação 17%
192) 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação 17%
193) 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte 17%
194) 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte 17%
195) 1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte 12%
196) 1910-1/00 Coquerias 17%
197) 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo 17%
198) 1922-5/01 Formulação de combustíveis 17%
199) 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes 17%
200) 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados de petróleo, exceto produtos do refino 17%
201) 1931-4/00 Fabricação de álcool 17%
202) 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 17%
203) 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis 17%
204) 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes 17%
205) 2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes 11%
206) 2014-2/00 Fabricação de gases industriais 13%
207) 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares 17%
208) 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 17%
209) 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 17%
210) 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 17%
211) 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 20%
212) 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 17%
213) 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas 17%
214) 2033-9/00 Fabricação de elastômeros 17%
215) 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 17%
216) 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas 17%
217) 2052-5/00 Fabricação de desinfetantes domissanitários 17%
218) 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 17%
219) 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 17%
220) 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 17%
221) 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 16%
222) 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão 17%
223) 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 16%
224) 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 18%
225) 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 17%
226) 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos 17%
227) 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança 17%
228) 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 17%
229) 2094-1/00 Fabricação de catalisadores 17%
230) 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia 17%
231) 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 11%
232) 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 15%
233) 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 15%
234) 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 15%
235) 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 15%
236) 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 20%
237) 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 15%
238) 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar 15%
239) 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 15%
240) 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 12%
241) 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 17%
242) 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico 13%
243) 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 16%
244) 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico 18%
245) 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 12%
246) 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 12%
247) 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 16%
248) 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança 17%
249) 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 17%
250) 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro 17%
251) 2320-6/00 Fabricação de cimento 16%
252) 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda 16%
253) 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 16%
254) 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção 12%
255) 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 16%
256) 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 17%
257) 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 16%
258) 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 16%
259) 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos 17%
260) 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 20%
261) 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica 16%
262) 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente 16%
263) 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 16%
264) 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 16%
265) 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 16%
266) 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso 17%
267) 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 16%
268) 2399-1/02 Fabricação de abrasivos 16%
269) 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente 17%
270) 2411-3/00 Produção de ferro-gusa 17%
271) 2412-1/00 Produção de ferroligas 17%
272) 2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço 17%
273) 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 16%
274) 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 17%
275) 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura 16%
276) 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 16%
277) 2424-5/01 Produção de arames de aço 16%
278) 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 16%
279) 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura 16%
280) 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço 17%
281) 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 17%
282) 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio 17%
283) 2442-3/00 Metalurgia de metais preciosos 19%
284) 2443-1/00 Metalurgia do cobre 17%
285) 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias 17%
286) 2449-1/02 Produção de laminados de zinco 17%
287) 2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia 17%
288) 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 17%
289) 2451-2/00 Fundição de ferro e aço 17%
290) 2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 17%
291) 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas 14%
292) 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 16%
293) 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 16%
294) 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 16%
295) 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos 17%
296) 2531-4/01 Produção de forjados de aço 17%
297) 2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas 16%
298) 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal 17%
299) 2532-2/02 Metalurgia do pó 17%
300) 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda 17%
301) 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais 17%
302) 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria 17%
303) 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 17%
304) 2543-8/00 Fabricação de ferramentas 17%
305) 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate 17%
306) 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições 17%
307) 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 17%
308) 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados 19%
309) 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 17%
310) 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 19%
311) 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 16%
312) 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais 17%
313) 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 17%
314) 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos 17%
315) 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática 17%
316) 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 17%
317) 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios 17%
318) 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios 17%
319) 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 19%
320) 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 17%
321) 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios 17%
322) 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 17%
323) 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios 17%
324) 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios 17%
325) 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 17%
326) 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios 17%
327) 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios 17%
328) 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios 17%
329) 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 16%
330) 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 17%
331) 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores 17%
332) 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 17%
333) 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 16%
334) 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 17%
335) 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas 17%
336) 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação 17%
337) 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios 17%
338) 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios 17%
339) 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios 17%
340) 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 17%
341) 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 17%
342) 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente 17%
343) 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 17%
344) 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas 18%
345) 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios 17%
346) 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 17%
347) 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios 17%
348) 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais 17%
349) 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos 17%
350) 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios 17%
351) 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios 17%
352) 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios 17%
353) 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios 17%
354) 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 17%
355) 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial 18%
356) 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial 17%
357) 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios 17%
358) 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios 17%
359) 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios 17%
360) 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios 17%
361) 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios 17%
362) 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 18%
363) 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios 17%
364) 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios 17%
365) 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo 17%
366) 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 17%
367) 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 17%
368) 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta 17%
369) 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 18%
370) 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios 17%
371) 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios 17%
372) 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios 17%
373) 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios 17%
374) 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 17%
375) 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 17%
376) 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários 17%
377) 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários 17%
378) 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus 17%
379) 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus 17%
380) 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 17%
381) 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus 17%
382) 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus 17%
383) 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 18%
384) 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores 17%
385) 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 17%
386) 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores 17%
387) 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 17%
388) 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 17%
389) 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 16%
390) 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte 17%
391) 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte 17%
392) 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer 17%
393) 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 17%
394) 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 17%
395) 3041-5/00 Fabricação de aeronaves 17%
396) 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves 17%
397) 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate 17%
398) 3091-1/01 Fabricação de motocicletas 17%
399) 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas 17%
400) 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios 17%
401) 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente 18%
402) 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira 17%
403) 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal 16%
404) 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 15%
405) 3104-7/00 Fabricação de colchões 15%
406) 3211-6/01 Lapidação de gemas 19%
407) 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivessaria 19%
408) 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas 17%
409) 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 19%
410) 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 22%
411) 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 17%
412) 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos 17%
413) 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação 17%
414) 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação 17%
415) 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente 17%
416) 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 17%
417) 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 17%
418) 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda 17%
419) 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda 17%
420) 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 16%
421) 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos 17%
422) 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico 17%
423) 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 16%
424) 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 19%
425) 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 19%
426) 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares 19%
427) 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório 19%
428) 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos 17%
429) 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos 25%
430) 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura 19%
431) 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 19%
432) 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 19%
433) 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto veículos 17%
434) 3312-1/01 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação 16%
435) 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 17%
436) 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 17%
437) 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 17%
438) 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 16%
439) 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos 17%
440) 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente 17%
441) 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas 17%
442) 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 19%
443) 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais 17%
444) 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores 17%
445) 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais 17%
446) 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 17%
447) 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial 18%
448) 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas 17%
449) 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório 17%
450) 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 19%
451) 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 18%
452) 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas 18%
453) 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 18%
454) 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 17%
455) 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 17%
456) 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 18%
457) 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 18%
458) 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta 17%
459) 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 17%
460) 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados 17%
461) 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos 17%
462) 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico 17%
463) 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 17%
464) 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários 17%
465) 3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista 25%
466) 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista 17%
467) 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 23%
468) 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 17%
469) 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 17%
470) 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 17%
471) 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material 18%
472) 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 17%
473) 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 17%
474) 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 17%
475) 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões 17%
476) 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 17%
477) 3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos 17%
478) 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 17%
479) 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 17%
480) 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 17%
481) 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio 17%
482) 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 17%
483) 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 17%
484) 3839-4/01 Usinas de compostagem 17%
485) 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente 17%
486) 3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 17%
487) 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários 22%
488) 4120-4/00 Construção de edifícios 15%
489) 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 16%
490) 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 18%
491) 4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais 16%
492) 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 18%
493) 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 16%
494) 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 16%
495) 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 14%
496) 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 16%
497) 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 16%
498) 4222-7/02 Obras de irrigação 18%
499) 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 16%
500) 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais 16%
501) 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas 17%
502) 4292-8/02 Obras de montagem industrial 17%
503) 4299-5/01 Construções de instalações esportivas e recreativas 16%
504) 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 12%
505) 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas 17%
506) 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno 17%
507) 4312-6/00 Perfurações e sondagens 16%
508) 4313-4/00 Obras de terraplenagem 17%
509) 4319-3/00 Serviços de preparação de terreno não especificados anteriormente 15%
510) 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica 17%
511) 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 16%
512) 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 15%
513) 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 17%
514) 4329-1/01 Instalações de painéis publicitários 24%
515) 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre 17%
516) 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes 17%
517) 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 17%
518) 4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 15%
519) 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil 16%
520) 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 16%
521) 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 19%
522) 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral 16%
523) 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 16%
524) 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 21%
525) 4391-6/00 Obras de fundações 16%
526) 4399-1/01 Administração de obras 18%
527) 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias 16%
528) 4399-1/03 Obras de alvenaria 18%
529) 4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 17%
530) 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água 16%
531) 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 16%
532) 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 13%
533) 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 14%
534) 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 18%
535) 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 13%
536) 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados 13%
537) 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados 13%
538) 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 17%
539) 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 17%
540) 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 17%
541) 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 17%
542) 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 18%
543) 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 18%
544) 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores 19%
545) 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 18%
546) 4520-0/08 Serviços de capotaria 17%
547) 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 13%
548) 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar 16%
549) 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 18%
550) 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 17%
551) 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 15%
552) 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores 18%
553) 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 13%
554) 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 13%
555) 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 13%
556) 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 17%
557) 4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 18%
558) 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios 18%
559) 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 18%
560) 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 18%
561) 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas e animais vivos 12%
562) 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos 24%
563) 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens 17%
564) 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves 17%
565) 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico 16%
566) 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem 19%
567) 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 17%
568) 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria 16%
569) 4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares 15%
570) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações 17%
571) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 18%
572) 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 18%
573) 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão 16%
574) 4622-2/00 Comércio atacadista de soja 16%
575) 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos 16%
576) 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal 12%
577) 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão 17%
578) 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado 17%
579) 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 16%
580) 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 13%
581) 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal 17%
582) 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 16%
583) 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais 13%
584) 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente 16%
585) 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 16%
586) 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 13%
587) 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 14%
588) 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 13%
589) 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 16%
590) 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 12%
591) 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação 16%
592) 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 16%
593) 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 16%
594) 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 15%
595) 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 16%
596) 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 17%
597) 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 28%
598) 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 17%
599) 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 17%
600) 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado 35%
601) 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos 35%
602) 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 12%
603) 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 16%
604) 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 13%
605) 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 10%
606) 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 12%
607) 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 14%
608) 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 16%
609) 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 12%
610) 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 12%
611) 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 12%
612) 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos 19%
613) 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 19%
614) 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho 19%
615) 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 19%
616) 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 18%
617) 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados 18%
618) 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem 18%
619) 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 15%
620) 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 16%
621) 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 18%
622) 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 14%
623) 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 15%
624) 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 14%
625) 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene e pessoal 16%
626) 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria 17%
627) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 17%
628) 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico 18%
629) 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 17%
630) 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos 17%
631) 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 16%
632) 4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas 19%
633) 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures 17%
634) 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos 17%
635) 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 16%
636) 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 16%
637) 4649-4/10 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas 19%
638) 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 17%
639) 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática 7%
640) 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática 7%
641) 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 15%
642) 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças 13%
643) 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças 13%
644) 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças 18%
645) 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças 17%
646) 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças 17%
647) 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças 13%
648) 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças 13%
649) 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 18%
650) 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 16%
651) 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico 16%
652) 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento 16%
653) 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 15%
654) 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos 19%
655) 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais 17%
656) 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 18%
657) 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral 17%
658) 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) 17%
659) 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) 17%
660) 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante 17%
661) 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto 17%
662) 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes 17%
663) 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 17%
664) 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo 11%
665) 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros 16%
666) 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes 16%
667) 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 19%
668) 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 16%
669) 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 19%
670) 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens 16%
671) 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 19%
672) 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto papel e papelão 17%
673) 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 17%
674) 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos de extração mineral, exceto combustíveis 19%
675) 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiadas 19%
676) 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente 15%
677) 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 12%
678) 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 12%
679) 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários 13%
680) 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados 13%
681) 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 12%
682) 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 15%
683) 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 19%
684) 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 19%
685) 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais 17%
686) 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 15%
687) 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 15%
688) 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 16%
689) 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 16%
690) 4722-9/02 Peixaria 16%
691) 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 17%
692) 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 16%
693) 4729-6/01 Tabacaria 35%
694) 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 15%
695) 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 15%
696) 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 16%
697) 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes 17%
698) 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 12%
699) 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 16%
700) 4743-1/00 Comércio atacadista de vidros 18%
701) 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 16%
702) 4744-0/02 Comércio varejista de madeiras e artefatos 17%
703) 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 16%
704) 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 16%
705) 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 15%
706) 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento 16%
707) 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 15%
708) 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 7%
709) 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 7%
710) 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 17%
711) 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 16%
712) 4754-7/01 Comércio varejista de móveis 16%
713) 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria 19%
714) 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação 18%
715) 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 19%
716) 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho 19%
717) 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho 19%
718) 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 19%
719) 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 18%
720) 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 19%
721) 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 16%
722) 4761-0/01 Comércio varejista de livros 17%
723) 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 17%
724) 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 17%
725) 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 17%
726) 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 19%
727) 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos 18%
728) 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 19%
729) 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 21%
730) 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 17%
731) 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 15%
732) 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 15%
733) 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 15%
734) 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 13%
735) 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal 14%
736) 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 15%
737) 4774-1/00 Comércio varejista de artigos para óptica 19%
738) 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 19%
739) 4782-2/01 Comércio varejista de calçados 18%
740) 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 19%
741) 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 22%
742) 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria 19%
743) 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeitos de petróleo (GLP) 17%
744) 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades 20%
745) 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 17%
746) 4789-0/01 Comércio varejista de souvenires, bijuterias e artesanatos 19%
747) 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 18%
748) 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 16%
749) 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 14%
750) 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 18%
751) 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 25%
752) 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 17%
753) 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 17%
754) 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 28%
755) 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 17%
756) 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga 18%
757) 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual 17%
758) 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana 17%
759) 4912-4/03 Transporte metroviário 17%
760) 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 17%
761) 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana 17%
762) 4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana 17%
763) 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual 17%
764) 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional 17%
765) 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista 17%
766) 4924-8/00 Transporte escolar 17%
767) 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 17%
768) 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional 17%
769) 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal 17%
770) 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional 17%
771) 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente 17%
772) 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 17%
773) 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 12%
774) 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 17%
775) 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças 17%
776) 4940-0/00 Transporte dutoviário 17%
777) 4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares 17%
778) 5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - carga 17%
779) 5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - passageiros 17%
780) 5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - carga 17%
781) 5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - passageiros 17%
782) 5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 17%
783) 5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 17%
784) 5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia 17%
785) 5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 17%
786) 5030-1/01 Navegação de apoio marítimo 17%
787) 5030-1/02 Navegação de apoio portuário 17%
788) 5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal 17%
789) 5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal 17%
790) 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos 17%
791) 5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente 17%
792) 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular 17%
793) 5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação 17%
794) 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular 17%
795) 5120-0/00 Transporte aéreo de carga 17%
796) 5130-7/00 Transporte espacial 17%
797) 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 16%
798) 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 15%
799) 5212-5/00 Carga e descarga 17%
800) 5223-1/00 Estacionamento de veículos 17%
801) 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos 16%
802) 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificados anteriormente 17%
803) 5231-1/01 Administração da infra-estrutura portuária 17%
804) 5231-1/02 Operações de terminais 17%
805) 5239-7/00 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente 17%
806) 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 17%
807) 5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 17%
808) 5320-2/02 Serviços de entrega rápida 15%
809) 5510-8/01 Hotéis 10%
810) 5510-8/02 Apart-hotéis 10%
811) 5510-8/03 Motéis 10%
812) 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 10%
813) 5590-6/03 Pensões (alojamento) 10%
814) 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente 10%
815) 5611-2/01 Restaurantes e similares 10%
816) 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 17%
817) 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 16%
818) 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 16%
819) 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 16%
820) 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 16%
821) 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos 17%
822) 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 16%
823) 5811-5/00 Edição de livros 12%
824) 5812-3/00 Edição de jornais 17%
825) 5813-1/00 Edição de revistas 17%
826) 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 17%
827) 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros 14%
828) 5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais 17%
829) 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas 17%
830) 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos 18%
831) 5911-1/01 Estúdios cinematográficos 17%
832) 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade 17%
833) 5912-0/01 Serviços de dublagem 17%
834) 5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual 17%
835) 5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 17%
836) 5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 17%
837) 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica 17%
838) 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música 17%
839) 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC 16%
840) 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT 16%
841) 6110-8/03 Serviço de comunicação multimídia - SCM 16%
842) 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 16%
843) 6120-5/01 Telefonia móvel celular 16%
844) 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME 16%
845) 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 16%
846) 6130-2/00 Telecomunicações por satélite 16%
847) 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações 17%
848) 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP 16%
849) 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 16%
850) 6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias 17%
851) 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios 17%
852) 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios 17%
853) 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios 17%
854) 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 17%
855) 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 16%
856) 7120-1/00 Testes e análises técnicas 17%
857) 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 17%
858) 7311-4/00 Agência de publicidade 17%
859) 7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 17%
860) 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições 17%
861) 7319-0/02 Promoção de vendas 17%
862) 7319-0/03 Marketing direto 17%
863) 7319-0/04 Consultoria em publicidade 17%
864) 7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 17%
865) 7410-2/01 Design 16%
866) 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina 17%
867) 7420-0/03 Laboratórios fotográficos 17%
868) 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos 17%
869) 7420-0/05 Serviços de microfilmagem 17%
870) 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor 17%
871) 7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos 17%
872) 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação 17%
873) 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 17%
874) 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 17%
875) 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 18%
876) 7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios 19%
877) 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 17%
878) 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais 16%
879) 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 17%
880) 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 17%
881) 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 17%
882) 7732-2/02 Aluguel de andaimes 17%
883) 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 17%
884) 7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador 17%
885) 7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador 17%
886) 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes 17%
887) 7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 18%
888) 8012-9/00 Atividades de transporte de valores 19%
889) 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios 17%
890) 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 17%
891) 8220-2/00 Atividades de tele-atendimento 17%
892) 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 17%
893) 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 16%
894) 8690-9/03 Atividades de acupuntura 17%
895) 8690-9/04 Atividades de podologia 17%
896) 9001-9/06 Atividades de sonorização e iluminação 17%
897) 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares 16%
898) 9329-8/02 Exploração de boliches 16%
899) 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 17%
900) 9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 17%
901) 9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente 17%
902) 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 14%
903) 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 15%
904) 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 19%
905) 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem 19%
906) 9529-1/02 Chaveiros 17%
907) 9529-1/03 Reparação de relógios 19%
908) 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados 18%
909) 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário 16%
910) 9529-1/06 Reparação de joias 19%
911) 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 16%
912) 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza 17%
913) 9603-3/04 Serviços de funerárias 17%
914) 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente 17%
915) 9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais 19%
916) 9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda 17%
917) 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos 17%
918) 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing 17%
919)   CNAE não mencionada nos itens anteriores 17%"