Publicado no DOE - MT em 29 dez 2011
Altera a Portaria nº 072/2011-SEFAZ, de 09.03.2011, DOE de 19.04.2011, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando que, constatado o descumprimento aos critérios previstos para o regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS, não houve a competente regularização no prazo previsto no art. 87-G, inciso I do mencionado Regulamento.
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 072/2011-SEFAZ, de 09.03.2011, publicada no DOE de 19.04.2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - excluídos do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 072/2011-SEFAZ, os seguintes contribuintes:
a) Expresso Satélite Norte Ltda. (ônibus), inscrição estadual nº 13.166495-6, item 1 do Anexo I;
b) Verde Transportes Ltda., inscrição estadual nº 13.175565-0, item 2 do Anexo I;
c) Viação Eldorado Ltda, inscrição nº 13.071207-8, item 3 do Anexo I;
d) Viação Sol Nascente Ltda., inscrição nº 13.201849-7, item 4 do Anexo I;
e) Expresso Juara Ltda, inscrição estadual nº 13.289913-2, item 6 do Anexo I;
f) Beto Transportes e Turismo Ltda., inscrição estadual nº 13.197098-4, item 2 do Anexo II;
g) Executiva Tur Ltda., inscrição estadual nº 13.178860-4, item 4 do Anexo II;
h) Mundial Tur Executiva Viagens e Turismo Ltda., inscrição estadual nº 13.186456-4, item 8 do Anexo II;
i) Sinal Verde Service Ltda., inscrição estadual nº 13.194414-2, item 10do Anexo II;
j) Solimões Transporte de Passageiros Ltda., inscrição estadual nº 13.182181-4, item 13 do Anexo II.
II - em função das exclusões previstas no inciso I deste artigo, os Anexos I e II da Portaria nº 072/2011-SEFAZ, passam a vigorar conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, exceto com relação aos contribuintes relacionados nas alíneas c e j do inciso I do art. 1º, cujos efeitos retroagem à 1º de julho de 2011 e 1º de outubro de 2011, respectivamente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública