Portaria SEFAZ nº 347 de 19/12/2011


 Publicado no DOE - MT em 21 dez 2011


Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias nº 43/2005-SEFAZ e nº 81/2005-SEFAZ, publicadas, respectivamente, em 04.04.2005 e 05.07.2005, e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Resolve:

Art. 1º Fica substituída a remissão feita à unidade fazendária indicada, constante do § 1º do art. 4º da Portaria nº 43/2005-SEFAZ, de 31.03.2005 (DOE de 04.04.2005), que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Sistema ECF, e dá outras providências, cuja nomenclatura foi definida em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovida a adequação no texto correspondente, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
art. 4º, § 1º
Gerência de Cadastro/GECAD
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR

Art. 2º Ficam, também, substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias indicadas, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria nº 81/2005-SEFAZ, de 04.07.2005 (DOE de 05.07.2005), que dispõe sobre a concessão de AIDF-e, bem como sobre o Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, cujas nomenclaturas foram definidas em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

 
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
I -
art. 1º, § 4º
Gerência de Informações Cadastrais da Coordenadoria Geral de Informações Sobre Outras Receitas (GCAD/CGOR)
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR
II -
art. 4º, § 7º
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência Adjunta de Informações sobre Outras Receitas (GCAD/SAOR)
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR
III -
art. 12-A, caput
Gerência de Informações Cadastrais - GCAD/CGOR
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR
IV -
art. 14, parágrafo único
GCAD/SAOR
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR
V -
art. 17, § 1º
Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR)
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR
VI -
art. 17, § 2º
Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR)
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR
VII -
art. 19, § 1º
Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR)
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR
VIII -
art. 21, caput
Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR)
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR
IX -
art. 21, § 2º
GCAD/SAOR
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR
X -
art. 21, § 3º
Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR)
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR
XI -
art. 23, § 3º
Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR)
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública