Portaria SEFAZ nº 279 de 08/11/2011


 Publicado no DOE - MT em 10 nov 2011


Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 29/2005-SEFAZ, publicada em 22.03.2005, e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, as disposições da Portaria nº 5/2010-SEFAZ, de 07.01.2010 (DOE de 11.01.2010), que disciplina a celebração, bem como a respectiva execução desconcentrada e regionalizada, de termo de cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e os municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC e de Posto de Controle Municipal - PCM, e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º Ficam substituídas, devendo ser promovidas as adequações no texto dos preceitos adiante arrolados, todos da Portaria nº 29/2005-SEFAZ, de 14.03.2005 (DOE de 22.03.2005), que institui modelo de Nota fiscal de Produtor Avulsa - Eletrônica - NFPA-e - e dá outras providências, as remissões feitas a unidade fazendária e a unidade municipal que desempenha atividades em nome desta Secretaria, cuja nomenclatura foi definida ou alterada com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, ou em função da publicação da Portaria nº 5/2010-SEFAZ, de 07.01.2010 (DOE de 11.01.2010):

 
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
I -
art. 4º-B, § 3º
Unidade de Serviço Municipal
Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC
II -
art. 4º-D,
caput
gerência regional da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC
Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 8 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública