Portaria SARP/SEFAZ nº 163 de 17/06/2011


 Publicado no DOE - MT em 20 jun 2011


Altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.07.2007, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 262/2010-SEFAZ, de 18.11.2010, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01.07.2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 17 de junho de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Publica

ANEXO I Aprovado pela portaria nº 161/2012 - SEFAZ(Redação dada pela Portaria SARP/SEFAZ Nº 161 DE 20/06/2012 , entrando em vigor no dia 01.07.2012.)

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR R$

HORTIFRUTÍCOLAS

Ameixa Nacional

KG

080940000015

4,00

Ameixa Importada

KG

080940000016

6,05

Banana Maça

KG

080300000005

2,35

Banana Nanica

KG

080300000006

0,97

Banana Ouro

KG

080300000007

2,60

Banana Prata

KG

080300000008

1,65

Banana Terra

KG

080300000009

1,80

Figo Nacional

KG

080420100011

7,75

Figo Importado

KG

080420100012

12,38

Maça Nacional

KG

080810000017

3,56

Maça Importada

KG

080810000018

4,84

Melão Nacional

KG

080719000009

1,70

Melao Importado

KG

080719000010

2,45

Morango Nacional

KG

081010000021

9,65

Morango Importado

KG

081010000022

12,50

Nectarina Nacional

KG

080930200024

3,90

Nectarina Importada

KG

080930200025

6,90

Nozes

KG

080290000026

15,50

Pera Nacional

KG

080820100027

3,70

Pera Importada

KG

080820100028

4,68

Pêssego Nacional

KG

080930100029

3,75

Pêssego Importado

KG

080930100030

7,35

Uva Nacional

KG

080610000031

3,60

Uva Importada

KG

080610000032

7,00

Alho Nacional Embalado

KG

070320900033

15,20

Alho Nacional em Cabeça

KG

070320900034

8,50

Alho Nacional em Réstia

KG

070320900035

7,45

Alho Importado

KG

070320900036

9,05

Batata de Primeira Qualidade

KG

071010000037

1,32

Batata de Segunda Qualidade

KG

071010000038

0,68

Cebola Graúda

KG

070310190004

1,50

Cebola Media

KG

070310190005

1,50

Cebola Miúda

KG

070310190006

1,10

Cebola Roxa Graúda

KG

070310190007

2,50

Cebola Roxa Media

KG

070310190008

2,50

Cebola Roxa Miúda

KG

070310190009

2,00


Redação Anterior:

ANEXO I - APROVADO PELA PORTARIA Nº 163/2011 - SEFAZ (Redação dada ao Anexo pela Portaria SARP/SEFAZ nº 203, de 29.07.2011, DOE MT de 29.07.2011, com efeitos a partir de 01.08.2011)

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
       
HORTIFRUTÍCOLAS      
Ameixa Nacional KG 080940000015 4,00
Ameixa Importada KG 080940000016 6,68
Banana Maça KG 080300000005 2,65
Banana Nanica KG 080300000006 0,96
Banana Ouro KG 080300000007 2,60
Banana Prata KG 080300000008 1,86
Banana Terra KG 080300000009 1,95
Figo Nacional KG 080420100011 6,40
Figo Importado KG 080420100012 10,00
Maça Nacional KG 080810000017 3,68
Maça Importada KG 080810000018 4,85
Melão Nacional KG 080719000009 2,04
Melao Importado KG 080719000010 2,84
Morango Nacional KG 081010000021 8,10
Morango Importado KG 081010000022 10,00
Nectarina Nacional KG 080930200024 4,55
Nectarina Importada KG 080930200025 7,50
Nozes KG 080290000026 17,00
Pera Nacional KG 080820100027 3,80
Pera Importada KG 080820100028 4,95
Pêssego Nacional KG 080930100029 3,50
Pêssego Importado KG 080930100030 8,90
Uva Nacional KG 080610000031 3,78
Uva Importada KG 080610000032 6,80
Alho Nacional Embalado KG 070320900033 15,00
Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 8,80
Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 7,70
Alho Importado KG 070320900036 9,50
Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 1,22
Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 0,62
Cebola Graúda KG 070310190004 1,35
Cebola Media KG 070310190005 1,35
Cebola Miúda KG 070310190006 1,02
Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 2,39
Cebola Roxa Media KG 070310190008 2,39
Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 1,62

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
  "NEXO I
  APROVADO PELA PORTARIA Nº 163/2011 - SEFAZ
DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS      
Ameixa Nacional KG 080940000015 4,00
Ameixa Importada KG 080940000016 6,25
Banana Maça KG 080300000005 2,72
Banana Nanica KG 080300000006 0,94
Banana Ouro KG 080300000007 2,48
Banana Prata KG 080300000008 1,85
Banana Terra KG 080300000009 1,96
Figo Nacional KG 080420100011 6,40
Figo Importado KG 080420100012 10,20
Maça Nacional KG 080810000017 3,66
Maça Importada KG 080810000018 4,90
Melão Nacional KG 080719000009 2,10
Melao Importado KG 080719000010 2,90
Morango Nacional KG 081010000021 8,50
Morango Importado KG 081010000022 11,00
Nectarina Nacional KG 080930200024 4,50
Nectarina Importada KG 080930200025 6,90
Nozes KG 080290000026 17,00
Pera Nacional KG 080820100027 3,80
Pera Importada KG 080820100028 4,95
Pêssego Nacional KG 080930100029 3,50
Pêssego Importado KG 080930100030 9,00
Uva Nacional KG 080610000031 3,75
Uva Importada KG 080610000032 6,15
Alho Nacional Embalado KG 070320900033 16,00
Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 9,32
Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 8,00
Alho Importado KG 070320900036 11,00
Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 1,34
Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 0,68
Cebola Graúda KG 070310190004 1,50
Cebola Media KG 070310190005 1,50
Cebola Miúda KG 070310190006 1,05
Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 2,55
Cebola Roxa Media KG 070310190008 2,55
Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 1,70