Portaria SEFAZ nº 30 de 26/01/2011


 Publicado no DOE - MT em 27 jan 2011


Altera a Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 15, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010;

Considerando, também, que são necessárias atualizações em virtude da celebração do Protocolo ICMS 166, de 4 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2010, bem como dos Protocolos ICMS nº 191 e 192, ambos de 30 de novembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2010, dos Protocolos ICMS nºs 194 e 195, ambos de 10 de dezembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2010;

Considerando que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, em função do disposto na Seção III -A do Capítulo I do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 14/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017):

I - acrescentado o parágrafo único ao art. 2º-B, com a redação assinalada:

"Art. 2º-B......

Parágrafo único. Em caráter excepcional, em relação aos contribuintes adiante indicados, o termo de início da obrigatoriedade fixado no caput deste artigo, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, fica postergado para as seguintes datas:

I - 1º de abril de 2011: prestadores de serviços de comunicação e telecomunicações, arrolados no Anexo IX, exclusivamente no que concerne aos documentos arrolados nos incisos III e IV do art. 198-A-3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, quando emitidos em conformidade com o disposto nos artigos 420 e 425 também do RICMS; (cf. Protocolo ICMS nº 194/2010 combinado com o § 4º do art. 194-A-5 do RICMS - efeitos a partir de 01.12.2010)

II - 1º de julho de 2011: contribuintes arrolados no Anexo X. (cf. Protocolos ICMS nºs 191 e 195/2010 - efeitos a partir de 01.12.2010)"

II - substituído o texto da alínea a do inciso II do art. 5º pela anotação "expirada"; alterada, também, a anotação relativa à correspondente fundamentação normativa, exarada ao final do inciso IV do mesmo artigo, mantido o respectivo texto, além de se acrescentarem os incisos V e VI ao caput do referido preceito, como segue:

"Art. 5º .....

II - .....

a) (expirada)

IV - ..... (cf. inciso VI do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007, acrescentado pelo Protocolo ICMS 43/2009 combinado com o inciso I da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 42/2009, redação dada pelo Protocolo ICMS nº 192/2010 - efeitos a partir de 01.12.2010)

V - às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; (cf. § 4º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7/2005, acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 15/2010, combinado com o inciso II da cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/2009, observada a redação dada pelo Protocolo ICMS nº 192/2010)

VI - nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A. (cf. inciso V do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 42/2009, acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 85/2010 - efeitos a partir de 01.08.2010; e inciso VIII do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 10/2007, acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 166/2010 - efeitos a partir de 01.10.2010)

III - acrescentados os incisos IX e X ao art. 6º, com a redação indicada:

"Art. 6º .....

IX - 1º de abril de 2011, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo IX;

X - 1º de julho de 2011, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo X.

IV - acrescentada a anotação ao final da denominação correspondente à CNAE adiante arrolada, conforme segue:

"ANEXO VII DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.10.2010

(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolos ICMS nºs 82, 83 e 191/2010)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE DENOMINAÇÃO
..... .....
4618-4/99 outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente (excluída a obrigatoriedade exclusivamente em relação a outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo X)
..... ....."

V - excluídas do Anexo VIII as CNAE adiante arroladas, devendo ser acrescentada a anotação no respectivo texto, conforme segue:

"ANEXO VIII DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.12.2010

(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolos ICMS nºs 82, 83, 191 e 194/2010)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE DENOMINAÇÃO
..... .....
(1811-3/01) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo X)
(1811-3/02) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo X)
..... .....
(4618-4/03) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo X)
..... .....
(5310-5/01) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010
(5310-5/02) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010
..... .....
(6110-8/01) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo IX)
(6110-8/02) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo IX)
(6110-8/03) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo IX)
(6110-8/99) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo IX)
(6120-5/01) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo IX)
(6120-5/02) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo IX)
(6120-5/99) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo IX)
(6130-2/00) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo IX)
(6141-8/00) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo IX)
(6142-6/00) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo IX)
(6143-4/00) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo IX)
(6190-6/01) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo IX)
(6190-6/02) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo IX)
(6190-6/99) (excluída - efeitos a partir de 01.12.2010; ver Anexo IX)
..... ....."

VI - acrescentados os Anexo IX e X, com a seguinte redação:

"ANEXO IX DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.04.2011

(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolo ICMS nºs 194/2010 combinado com o § 4º do art. 198-A-5 do RICMS)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE DENOMINAÇÃO
6110-8/01 serviços de telefonia fixa comutada - STFC (cf. Protocolo ICMS nº 194/2010 combinado com o § 4º do art. 198-A-5 do RICMS - efeitos a partir de 01.12.2010)
6110-8/02 serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT (cf. Protocolo ICMS nº 194/2010 combinado com o § 4º do art. 198-A-5 do RICMS - efeitos a partir de 01.12.2010)
6110-8/03 serviços de comunicação multimídia - SCM (cf. Protocolo ICMS nº 194/2010 combinado com o § 4º do art. 198-A-5 do RICMS - efeitos a partir de 01.12.2010)
6110-8/99 serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente (cf. Protocolo ICMS nº 194/2010 combinado com o § 4º do art. 198-A-5 do RICMS - efeitos a partir de 01.12.2010)
6120-5/01 telefonia móvel celular (cf. Protocolo ICMS nº 194/2010 combinado com o § 4º do art. 198-A-5 do RICMS - efeitos a partir de 01.12.2010)
6120-5/02 serviço móvel especializado - SME (cf. Protocolo ICMS nº 194/2010 combinado com o § 4º do art. 198-A-5 do RICMS - efeitos a partir de 01.12.2010)
6120-5/99 serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente (cf. Protocolo ICMS nº 194/2010 combinado com o § 4º do art. 198-A-5 do RICMS - efeitos a partir de 01.12.2010)
6130-2/00 telecomunicações por satélite (cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do art. 198-A-5 do RICMS - efeitos a partir de 01.12.2010)
6141-8/00 operadoras de televisão por assinatura por cabo (cf. Protocolo ICMS nº 194/2010 combinado com o § 4º do art. 198-A-5 do RICMS - efeitos a partir de 01.12.2010)
6142-6/00 operadoras de televisão por assinatura por microondas (cf. Protocolo ICMS nº 194/2010 combinado com o § 4º do art. 198-A-5 do RICMS - efeitos a partir de 01.12.2010)
6143-4/00 operadoras de televisão por assinatura por satélite (cf. Protocolo ICMS nº 194/2010 combinado com o § 4º do art. 198-A-5 do RICMS - efeitos a partir de 01.12.2010)
6190-6/01 provedores de acesso às redes de comunicações (cf. Protocolo ICMS nº 194/2010 combinado com o § 4º do art. 198-A-5 do RICMS - efeitos a partir de 01.12.2010)
6190-6/02 provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP (cf. Protocolo ICMS nº 194/2010 combinado com o § 4º do art. 198-A-5 do RICMS - efeitos a partir de 01.12.2010)
6190-6/99 outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente (cf. Protocolo ICMS nº 194/2010 combinado com o § 4º do art. 198-A-5 do RICMS - efeitos a partir de 01.12.2010)

ANEXO X

DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.07.2011

(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolos ICMS nº 191 e 195/2010)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE DENOMINAÇÃO
1811-3/01 impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS nº 191/2010 - efeitos a partir de 01.12.2010)
1811-3/02 impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas (cf. Protocolo ICMS nº 191/2010 - efeitos a partir de 01.12.2010)
4618-4/03 representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS nº 191/2010 - efeitos a partir de 01.12.2010)
4618-4/99 outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS nº 191/2010 - efeitos a partir de 01.12.2010)
5310-5/01 atividades de Correio Nacional (cf. Protocolo ICMS nº 191/2010 - efeitos a partir de 01.12.2010)
5310-5/02 atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional (cf. Protocolo ICMS nº 191/2010 - efeitos a partir de 01.12.2010)
5811-5/00 edição de livros (cf. Protocolo ICMS nº 195/2010 - efeitos a partir de 01.12.2010)
5812-3/00 edição de jornais (cf. Protocolo ICMS nº 195/2010 - efeitos a partir de 01.12.2010)
5813-1/00 edição de revistas (cf. Protocolo ICMS nº 195/2010 - efeitos a partir de 01.12.2010)
5821-2/00 edição integrada a impressão de livros (cf. Protocolo ICMS nº 195/2010 - efeitos a partir de 01.12.2010)
5822-1/00 edição integrada a impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS nº 195/2010 - efeitos a partir de 01.12.2010)
5823-9/00 edição integrada a impressão de revistas (cf. Protocolo ICMS nº 195/2010 - efeitos a partir de 01.12.2010)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos da Portaria nº 14/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 26 de janeiro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública