Portaria SEFAZ nº 21 de 20/01/2011


 Publicado no DOE - MT em 20 jan 2011


Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

O Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 12 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como no inciso I do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 2º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 40/2010-SEFAZ, de 18.02.2010 (DOE da mesma data);

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS inerente à operação própria referente a saída interestadual com etanol e açúcar promovida pelo contribuinte matogrossense, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 244/2008, de 19.12.089.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 20 de Janeiro de 2011.

(Original assinado)

Jonil Vital de Souza

No exercício de atribuição do

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

* Republica-se por ter saído incorreto, no DOE de 20.01.2011, pág. 11.

ANEXO DA - PORTARIA Nº 021/2011 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
 
 
 
 
ETANOL
 
 
 
Etanol Anidro
LT
271011590021
1,3890
Etanol Hidratado
LT
271011590022
1,2398
Etanol com Outros Fins
LT
271011590023
1,2533
 
 
 
 
AÇÚCAR
 
 
 
Açúcar Cristal
KG
170111000003
1,2180