Resolução SEF nº 763 de 03/10/1991


 Publicado no DOE - MS em 3 out 1991


Inclui as aves vivas entre os produtos nominados no art. 1º, I do Subanexo II do Anexo XV do RICMS.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 2º, II do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir as aves vivas entre os produtos nominados no art. 1º, I do Subanexo II do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de outubro de 1991.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda