Publicado no DOE - MS em 25 jun 1991
Divulga o valor das diárias dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe defere o art. 3º do Decreto nº 5.912, de 29 de maio de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o valor das diárias dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Anexo ùnico), de acordo com os critérios fixados no art. 1º do Decreto nº 5.912, de 29 de maio de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 7 de maio de 1991 e revoga as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de junho de 1991.
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda