Publicado no DOE - MS em 29 jun 1993
Altera o valor da indenização pelo fornecimento de documentos fiscais, lacres e selo fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e com base no que dispõe o art. 2º da RESOLUÇÃO/SEF Nº 620, de 15 de setembro de 1988,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o valor da indenização pelo fornecimento de documentos fiscais, lacres e selos fiscais ao nível do seu custo no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, em UFERMS, novos valores para a indenização pelo fornecimento dos seguintes materiais:
I - Nota Fiscal de Produtor e Nota Fiscal Avulsa, confeccionadas em formulário contínuo - 50% (cinquenta por cento) da UFERMS, por unidade.
II - Nota Fiscal de Produtor - Série Especial, confeccionada em talonários com dez jogos - 1 (uma) UFERMS por talonário.
III - Guia de Remessa de Gado, confeccionada em talonários com dez jogos - 1 (uma) UFERMS por talonário.
IV - Lacre fornecido aos estabelecimentos credenciados para proceder intervenções em máquinas registradoras - 5% ( cinco por cento) da UFERMS, por unidade.
V - Selo Fiscal aos contribuintes detentores de Regime Especial - 55% (cinquenta e cinco por cento) da UFERMS, por 5 (cinco) unidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1993 e revogando a PORTARIA SAT nº 796, de 24 de novembro de 1992.
Campo Grande, MS, em 29 de junho de 1993.
EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO
Superintendente de Administração Tributária.