Publicado no DOE - MS em 9 mai 1997
Acrescenta dispositivo que especifica no Decreto nº 7.511, de 23 de novembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 7.511, de 23 de novembro de 1993, o seguinte parágrafo único:
"Art. 2º......................................................................
Parágrafo único. A Autorização Ambiental para o exercício da pesca desportiva será concedida mediante o preenchimento de ficha de controle e recolhimento dos seguintes valores por categoria:
I - desembarcada - 2 (duas) UFERMS;
II - embarcada e/ou sub-aquática - 4 (quatro) UFERMS."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de maio de 1997.