Decreto nº 8.835 de 09/05/1997


 Publicado no DOE - MS em 9 mai 1997


Acrescenta dispositivo que especifica no Decreto nº 7.511, de 23 de novembro de 1993.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 7.511, de 23 de novembro de 1993, o seguinte parágrafo único:

"Art. 2º......................................................................

Parágrafo único. A Autorização Ambiental para o exercício da pesca desportiva será concedida mediante o preenchimento de ficha de controle e recolhimento dos seguintes valores por categoria:

I - desembarcada - 2 (duas) UFERMS;

II - embarcada e/ou sub-aquática - 4 (quatro) UFERMS."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de maio de 1997.