Resolução SEFOP nº 1.129 de 20/03/1997


 Publicado no DOE - MS em 21 mar 1997


Altera o art. 3º da Resolução/SEF nº 1.119, de 13 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e

Considerando que muitos contribuintes encontraram dificuldades na entrega da GIA nessa fase inicial de implantação do seu novo modelo,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Resolução/SEF nº 1.119, de 13 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para os contribuintes sujeitos à sua apresentação mensal, o prazo para entrega da GIA fica prorrogado para até:

I - 31 de março de 1997, relativamente ao período ou períodos de apuração correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1997;

II - 15 de abril de 1997, relativamente ao período ou períodos de apuração correspondentes ao mês de março de 1997.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 20 de março de 1997.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO

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