Decreto nº 9.688 de 03/11/1999


 Publicado no DOE - MS em 4 nov 1999


Altera dispositivos do Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997;

DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação aos arts. 11 e 12 do Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999:

Art. 2º É dada nova redação ao caput do art. 10 do Decreto nº 9.685, de 28 de outubro de 1999:

"Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 1999, ficando revogados:".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 1999.

Campo Grande, 3 de novembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda