Resolução SEF nº 1.354 de 12/07/1999


 Publicado no DOE - MS em 13 jul 1999


Reativa regimes especiais.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam reativados os regimes especiais de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, concedido às empresas:

I - Agropecuária Schneider Logemann Ltda., estabelecida no município de Costa Rica-MS (I.E. 28.512.820-5 e 28.302.657-0), Processos nº 03/031592/97 e 03/031069/98;

II - COPASUL - Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Ltda., estabelecida nos Municípios de Naviraí-MS (I.E. 28.101.414-0 e 28.241.878-4); Deodápolis-MS (I.E. 28.206.498-2) e Nova Andradina-MS (I.E. 28.248.934-7), Processo nº 03/030913/96;

III - Jully Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., estabelecida no município de São Gabriel do Oeste-MS ( I.E. 28.267.508-6), Processo nº 03/000078/97;

IV - Seara Alimentos S/A, estabelecida no município de Sidrolândia-MS (I.E. 28.630.376-0), Processo nº 03/029251/99;

V - Sementes Maggi Ltda., estabelecida no município de São Gabriel do Oeste-MS (I.E. 28.282.788-9), Processo nº 03/030444/96.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de julho de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária