Convênio ICM nº 25 de 27/02/1989


 Publicado no DOU em 28 fev 1989


Revoga a Cláusula segunda do Convênio ICM 12/1981, de 23 de outubro de 1981.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 16ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica revogada a Cláusula segunda do Convênio ICM 12/1981, de 23 de outubro de 1981, que concede isenção do ICM nas operações internas de milho e sorgo, quando destinados à fabricação de ração ou alimentação animal.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a 1º de abril de 1989.

Brasília, DF, 27 de fevereiro de 1989.