Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Lei nº 2.698 de 05/11/2003


 Publicado no DOE - MS em 6 nov 2003


Altera o caput do art. 1º da Lei Nº1.962, de 11 de junho de 1999.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 1.962, de 11 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As empresas que atuam como contribuintes substitutos na retenção e no pagamento do ICMS devido ao Estado, relativamente aos produtos combustíveis derivados de petróleo, devem reter cinco centavos de real para cada litro de óleo diesel e quatro centavos de real para cada litro de gasolina então vendidos, dando aos valores retidos a destinação disciplina no § 2º.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeito desde 1º de outubro de 2003.

Campo Grande, 5 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador